A
Prefeitura de Ilhéus, através da sua Procuradoria Geral, usou, mais uma vez, de
manobras jurídicas para impedir e atrasar o julgamento de uma ação impetrada
pela APPI/APLB junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, em defesa dos direitos de
cerca de 300 servidores públicos municipais, do período de 83/88, afastados há
mais de um ano pelo prefeito Mário Alexandre, sem o respeito a qualquer garantia
dos seus direitos trabalhistas.
A
mais recente medida adotada pelo governo municipal, de acordo com o presidente
da APPI/APLB, Osman Nogueira, derruba de uma vez por todas os argumentos do
prefeito Mário Alexandre de que não era da sua vontade ter tomado a decisão que
prejudica centenas de pais e mães de família e, sim, que só atendia a uma
sentença proferida pelo juiz Alex Venícius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Ilhéus. O juiz determinou o afastamento dos servidores admitidos sem concurso
público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, e dos funcionários
contratados por meio de seleção simplificada. “A desculpa caiu por terra após
mais esta movimentação dos seus procuradores para evitar uma possível volta dos
trabalhadores”, afirma Osman.
O
julgamento da apelação impetrada pela APPI\APLB estava marcada para o último
dia 17 de agosto. De última hora, a Proger encaminhou novo documento à
relatoria da 1ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, o procurador
geral, Jefferson Domingues, suscitou uma “Questão de Ordem”, relativamente à
aplicação do art. 227, §1º, do Regimento Interno do TJBA, considerando a
necessidade de observância, pelo órgão fracionário, quanto à Súmula Vinculante
n. 10, que versa sobre a reserva de plenário.
Com
essa manobra o município de Ilhéus reivindica que, antes do prosseguimento do
feito (das apelações) e de sua conclusão, seja observado o art. 227, §1º, do
Regimento Interno2, que impõe ao relator – diante da arguição, em controle
difuso, de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo – submeter a matéria
de índole constitucional, após ouvir o MP e as partes, ao colegiado para
formação (ou não) do incidente de arguição de inconstitucionalidade, como forma
de obedecer a cláusula de reserva de plenário. Com a estratégia adotada pela
Prefeitura, o processo será retirado de pauta e agora será marcada uma nova
data pela justiça.
Travar
Osman
Nogueira destaca que esta é mais uma tentativa do governo municipal em impedir
o julgamento do TJBa. Ele lembra que em dezembro de 2018, o juiz determinou que
o afastamento desses funcionários fosse imediato, e não após o trânsito em
julgado. Apesar de garantir em diversos encontros com lideranças sindicais que
não chegaria à situação extrema de afastamento dos servidores com mais de 30
anos trabalhando na Prefeitura, o prefeito Mário Alexandre surpreendeu a todos
com o decreto publicado no Diário Oficial do Município no dia 7 de janeiro de
2019.
O
Tribunal de Justiça da Bahia chegou a julgar procedente, por meio de liminar, a
ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
(APLB) para o retorno de servidores afastados. O TJBA tornou sem efeitos a
decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que mandou o desligamento
imediato de todos os servidores admitidos antes da Constituição Federal de 1988
que não atendiam requisitos constantes no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Mas o prefeito Mário Alexandre não cumpriu a decisão judicial do
Tribunal.
“Quem
obedece a uma decisão de primeira instância e se declara obrigado a tal
situação, não recorre inúmeras vezes ao judiciário com argumentos que têm
apenas a missão de atrasar uma decisão de uma instância superior”, destaca
Osman Nogueira, acrescentando que o município alega, neste momento, que a matéria
em julgamento – a estabilidade excepcional - é inconstitucional.
“Com
mais essa manobra jurídica o objetivo do prefeito é travar o processo e trair
mais uma vez a confiança dos trabalhadores que só não passam fome por conta das
cestas básicas distribuídas pela APPI/APLB”, assegura o dirigente sindical.
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