STF confirma a plena vigência da Lei do Piso e do critério de reajuste

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a plena vigência da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (11.738/2008) e da fórmula de cálculo do reajuste. Com isso, não há mais justificativa para que estados e municípios se recusem a pagar o piso salarial de R$ 4.420,55 para jornada de trabalho de 40 horas semanais. A partir dessa decisão do STF, todas as liminares concedidas em favor dos Municípios que suspenderam o reajuste do Piso Salarial Profissional do Magistério, devem ser revogadas.

A decisão do STF sobre o Piso é definitiva e não cabe mais recurso. Por unanimidade, na noite de segunda-feira (11) os onze ministros rejeitaram embargos de declaração do governo do Rio Grande do Sul na ADI 4.848 e ratificaram o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/08, que fixa o mecanismo de cálculo e diz que a atualização salarial será divulgada anualmente pelo Ministério da Educação. Em 2012, o então ministro Joaquim Barbosa já havia negado liminar para suspender o reajuste do Piso, ressaltando naquele momento que “a previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio Piso”. 

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Fonte: https://appsindicato.org.br/

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