Prefeito de Itacaré fere constituição ao aplicar lei da mordaça e escola sem partido através de PL aprovado na câmara.
Entre os artigos que ferem a legalidade estão:
- o artigo VII afirma ser vedada a "coação ou aliciamento" de subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político, mas não informa em que instância e quem seria responsável por definir o limite cruzado entre convite e coação nesse processo. Qual o intuito de proibir novas filiações?
- artigo IX proíbe a participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Essa proibição de que o professor desenvolva atividades particulares em instuições privadas e no comercio só é válida para serviço público que faz o pagamento referente à Dedicação Exclusiva (DE), o que não ocorre em Itacaré.
- artigo X proíbe atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro. Esse restrição não tem respaldo legal.
- artigo XIX proíbe o professor de formular opiniões políticas e opiniões sobre a unidade escolar em público e na imprensa. O sindicato acredita que isso fere o direito à liberdade de expressão e a pluralidade de ideias que são pertinentes dentro do ambiente escolar, inclusive para fomentar o senso crítico do aluno. Além disso, impede o profissional a se expressar em veículos de imprensa, o que fere princípios constitucionais.
Confira o Projeto de Lei:
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