Prefeito de Itacaré fere constituição ao aplicar lei da mordaça e escola sem partido através de PL aprovado na câmara.


A APPI/APLB denuncia e repudia, com veemência, a ação do Prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, que fere princípios constitucionais através de artigos incluídos no Projeto de Lei de autoria do executivo aprovado em sua integralidade, ontem (29), na Câmara de Vereadores do Município. O sindicato buscará a justiça para retirada de artigos que desrespeitam direitos básicos e impedem o livre exercício da profissão docente.

Além da manobra de última hora - já que havia uma negociação em curso - para tentar reduzir salário dos professores em até 30% entre os níveis IV e X (tabela anexada), o PL trará outros grandes prejuízos aos trabalhadores da Educação no município, como a aplicação da lei da mordaça e da escola sem partido.   

Entre os artigos que ferem a legalidade estão:

- o artigo VII afirma ser vedada a "coação ou aliciamento" de subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político, mas não informa em que instância e quem seria responsável por definir o limite cruzado entre convite e coação nesse processo. Qual o intuito de proibir novas filiações?

- artigo IX proíbe a participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Essa proibição de que o professor desenvolva atividades particulares em instuições privadas e no comercio só é válida para serviço público que faz o pagamento referente à Dedicação Exclusiva (DE), o que não ocorre em Itacaré.

- artigo X proíbe atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro. Esse restrição não tem respaldo legal. 

- artigo XIX proíbe o professor de formular opiniões políticas e opiniões  sobre a unidade escolar em público e na imprensa. O sindicato acredita que isso fere o direito à liberdade de expressão e a pluralidade de ideias que são pertinentes dentro do ambiente escolar, inclusive para fomentar o senso crítico do aluno. Além disso, impede o profissional a se expressar em veículos de imprensa, o que fere princípios constitucionais.

Confira o Projeto de Lei: 

















































































































































































































































































































































































































































































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