Promessa não cumprida: Cinco anos de reforma trabalhista e os empregos prometidos não surgiram, nem a economia cresceu

 
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Há exatos cinco anos, o Congresso Nacional aprovou uma das mais profundas alterações da legislação trabalhista brasileira. A Lei 13.467/17, popularmente conhecida como reforma trabalhista, modificou mais de cem pontos da legislação laboral com os declarados objetivos de alavancar o crescimento econômico do país, criar algo em torno de dois milhões de empregos e reduzir o número de ações que chegam a cada ano ao Judiciário trabalhista.

Se no campo da geração de empregos a reforma ficou devendo, é fato que a litigiosidade diminuiu bastante nos últimos cinco anos. Conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho, o volume de reclamações caiu 42%; contudo, o levantamento do próprio tribunal mostra que o percentual de procedência dos processos ajuizados não mudou, permanecendo entre 27% e 31%.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, o fato de o percentual de procedência nas ações não ter mudado comprova que as alterações apenas dificultaram o acesso à Justiça especializada pelos trabalhadores.

“Sempre se falou que se ajuizava processos na Justiça do Trabalho que não tinham qualquer amparo legal. A manutenção do percentual de procedência confirma que uma grande parcela de empregadores não respeita a lei trabalhista”, disse Colussi.

O advogado Camilo Onoda Caldas tem um posicionamento semelhante ao do presidente da Anamatra. Para o especialista em Direito do Trabalho, “tais mudanças explicam por que houve uma queda no número de processos. No entanto, as ações julgadas procedentes não se modificaram, porque nós sabemos que há muita litigiosidade, porque existe muita violação nos direitos trabalhistas”. Ele ainda ressalta que a alteração na legislação não era necessária para evitar o ajuizamento de ações sem procedência.

“Não há dúvida de que existem casos de litigância de má-fé na Justiça do Trabalho, mas a legislação anterior já previa mecanismos para coibir ações infundadas. Portanto, as mudanças não foram feitas nesse sentido, é puro desestímulo na propositura de ações, já que mesmo quando alguém possui argumentos e provas que amparam essa pretensão pode perder uma ação, e obviamente muitos trabalhadores se sentiram inibidos na propositura de reclamações trabalhistas após a mudança de 2017”.

Além da redução no ajuizamento de ações, o perfil das reclamações também mudou. Hoje há menos pedidos e, quando há solicitação de indenização por danos morais, é em valores menores, já que a lei a limitou ao valor de 50 vezes o salário do trabalhador. Para o presidente da Anamatra, essa limitação demonstra desprezo do legislador, que “precifica” a vida dos trabalhadores conforme sua renda.

“Se em um acidente morrem dois empregados, um motorista e um executivo, o dano moral a ser pago para o motorista vai ser menor dos que do executivo, pois o cálculo vai ser feito pelo salário do trabalhador”, lamentou Colussi.

As demandas pós-reforma têm pedidos reduzidos, principalmente os de dano moral

A ideia de que patrão e empregado estão em situação de igualdade, com capacidade de negociação, para o advogado Felipe Ghüths é uma utopia que viola princípios do Direito do Trabalho.

“O processo do trabalho era sabidamente protetivo ao trabalhador. Porém, agora empregado e empregador são vistos em pé de igualdade em uma disputa judicial. Logo, um empregado da Amazon, que ganhava um salário de cerca de R$ 5 mil, por exemplo, será visto como igualmente capaz de se defender em juízo diante da empresa.”

Fonte: ConJur - publicado no site APLB

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