O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) marcou para a tarde da próxima segunda-feira (08) o julgamento do recurso de 268 servidores afastados da Prefeitura de Ilhéus por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. Retirados do serviço municipal em janeiro 2019, quando o prefeito Mário Alexandre (PSD) cumpriu a ordem da Justiça, eles apelam à Corte para voltar aos cargos.
O advogado Iruman Contreiras, um
dos representantes da categoria no processo, confirmou ao blog Pimenta que a
apelação está na pauta dos desembargadores. O recurso vai ser julgado pela 3ª
Câmara Cível, com relatoria da desembargadora Sílvia Carneiro Santos Zarif, que
concedeu decisão liminar favorável aos servidores em março de 2019. O Supremo
Tribunal Federal (SFT), porém, suspendeu os efeitos da decisão três meses
depois. O advogado afirma que o julgamento da primeira instância tem vícios
insanáveis, o que, segundo ele, vai causar a anulação da sentença.
Deu como exemplo o prazo para que
o vínculo dos servidores com o município fosse questionado por meio de Ação
Popular. “A ação só pode ser ajuizada até cinco anos após o fato”, argumentou,
antes de lembrar que os trabalhadores ingressaram no serviço público entre 1983
e 1988, quando o princípio constitucional do ingresso via concurso público
ainda não existia, já que a própria Constituição Federal foi promulgada em 5 de
outubro de 1988. De acordo com o advogado, esse é um vício preliminar, ou seja,
deveria ter sido observado pelo juízo antes do julgamento do mérito.
Na apelação, a defesa dos
servidores também alega que o processo violou o princípio do contraditório,
pois a categoria, apesar de ter sido atingida em cheio pela decisão, não teve a
oportunidade de apresentar defesa. “Como é que você demite alguém sem chamar
essa pessoa para ter direito a se defender? Cadê o devido processo legal?”,
questiona Iruman.
O julgamento do recurso já foi
adiado cinco vezes. Contreiras acredita que não haverá novo adiamento, a não
ser que aconteça algo excepcional em Salvador. “Não tem mais nada que possa
justificar o adiamento, salvo se Bolsonaro mandar atirar no Palácio de Ondina e
explodir o Governo da Bahia. Aí é um fato que pode justificar”.
Fonte: https://www.pimenta.blog.br/
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