CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, artigo 209
determina a convivência entre as Redes Pública e Privada, desde que a última
“cumpra as normas gerais da educação nacional” [Inciso I] e cumpra a
determinação de “autorização e avaliação de qualidade pelo poder público”
[Inciso II];
CONSIDERANDO que a Lei 9.394/96, artigo 7º, que reitera a
determinação do quanto posto na Carta Magna e acrescenta “capacidade de
autofinanciamento” [artigo 7º, III];
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 3.083/2004, que cria o Sistema
Municipal de Ensino de Ilhéus diz que o referido Sistema é composto pela Rede
Pública Municipal, com Escolas de Educação de Infantil e Ensino Fundamental [I
e II], Escolas de Educação Infantil da Rede Privada, Conselho Municipal de
Educação e a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, em especial, a Declaração de Emergência em
Saúde Pública, por conta da Pandemia de Covid-19 e respectiva Portaria do
Ministério da Saúde; os documentos e orientações oficiais emitidos pelas
autoridades de Saúde em Nível Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, as orientações do Conselho Nacional de
Educação, em especial a Resolução 02/2020 e a Lei 14.040/2020, que estabelece
normas específicas para a garantia do direito à educação neste período de excepcionalidade, além das
orientações específicas dos órgãos normativos dos respectivos Sistemas de
Ensino,
INFORMA à sociedade ilheense e à comunidade educacional
(pública e privada), que vem dialogando com a Secretaria Municipal de Educação
sobre os processos pedagógicos e administrativos desde 16 de março de 2020,
quando foi promulgado o Decreto 012/2020, que suspendeu as aulas no âmbito do
município;
INFORMA que em parceria com a União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação, vem participando de todos os debates educacionais e
orientações institucionais para a garantia do direito à educação durante a Pandemia;
INFORMA que orientou diretamente algumas escolas da Rede
Privada do município de Ilhéus sobre o funcionamento da educação no regime de
“atividades remotas não presenciais”, em 2020, como alternativa legal possível
durante este período de Pandemia;
INFORMA que o Colegiado tem se reunido ordinariamente para
discutir as agendas e demandas da educação neste período e que aprovou o
Parecer 04/2021 sobre o Plano de Retorno da Rede Municipal de Ensino; aprovou o
Calendário Continuum 2020-2021 da Rede Municipal de Ensino e a Portaria de
Chamada Pública 2021 da
Rede Municipal de Ensino de Ilhéus. Todos estes atos, com
vistas a propiciar a retomada das atividades letivas no município e ao mesmo
tempo, garantir o direito à educação, conforme legislação em vigor;
ESCLARECE, AINDA:
[1] que tal qual
os Conselhos Nacional e Estadual de Educação, o CME tem atuado conforme as suas
atribuições legais e principalmente, como guardião da legislação educacional;
[2] que reconhece e defende a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, como “direito público subjetivo”, conforme determinam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil, que determina que a mesma deve ser realizada em “instituições próprias, sendo vedado o seu funcionamento em espaços domiciliares/domésticos”, dentre outras recomendações legais que precisam ser respeitadas, dentre elas “a autorização do Conselho Municipal de Educação”.
[3] que as suas
ações se pautam na legislação nacional e estadual, bem como nas normatizações
dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, elaborando, sempre que
necessário normas complementares para o efetivo funcionamento do Sistema de
Ensino.
[4] que embora tenha autorizado a Rede Municipal de Ensino a “retomar as atividades letivas remotamente ”, determinou “condicionalidades” e apresentou “recomendações” aos gestores da educação local, no que se refere ao “cuidado com a vida”, à garantia da saúde e à efetivação dos protocolos relativos a manutenção da vida de cada cidadão local, especialmente aqueles que integram a comunidade educacional ilheense.
[5] que tem
dialogado com a representante das escolas privadas no Colegiado, sobre a
situação pela qual passam as mesmas, tanto administrativa, quanto pedagógica e
financeiramente.
[6] que está
aberto para dialogar sobre o retorno do conjunto das escolas privadas e de cada
uma, sempre considerando as orientações legais (que são extensivas a todas as
escolas). E que já estabeleceu uma agenda interna para proceder as orientações
e procedimentos legais necessários, considerando que Ilhéus é Sistema Municipal
de Ensino e o CME é o órgão consultivo e normativo deste Sistema.
[7] que qualquer
deliberação do Pleno do CME, levará em consideração a proteção à vida, a
efetivação dos protocolos de saúde e protocolos pedagógicos necessários
enquanto durar a Pandemia e que agirá, em diálogo com todos, no sentido de que
a vida flua e que isto se dê de forma plena. Finalmente, que garantindo o
direito à saúde e à vida, possamos construir, juntos, todas as possibilidades
possíveis de garantia do direito à educação.
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