NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Conselho Municipal de Educação de Ilhéus, criado pela Lei municipal 2.628/97, com as funções normativa, propositiva, fiscalizadora, mobilizadora e do controle social, com base no seu Regimento Interno e,

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, artigo 209 determina a convivência entre as Redes Pública e Privada, desde que a última “cumpra as normas gerais da educação nacional” [Inciso I] e cumpra a determinação de “autorização e avaliação de qualidade pelo poder público” [Inciso II];

 

CONSIDERANDO que a Lei 9.394/96, artigo 7º, que reitera a determinação do quanto posto na Carta Magna e acrescenta “capacidade de autofinanciamento” [artigo 7º, III];

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 3.083/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino de Ilhéus diz que o referido Sistema é composto pela Rede Pública Municipal, com Escolas de Educação de Infantil e Ensino Fundamental [I e II], Escolas de Educação Infantil da Rede Privada, Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação;

 

CONSIDERANDO, em especial, a Declaração de Emergência em Saúde Pública, por conta da Pandemia de Covid-19 e respectiva Portaria do Ministério da Saúde; os documentos e orientações oficiais emitidos pelas autoridades de Saúde em Nível Estadual e Municipal;

 

CONSIDERANDO, ainda, as orientações do Conselho Nacional de Educação, em especial a Resolução 02/2020 e a Lei 14.040/2020, que estabelece normas específicas para a garantia do direito à educação        neste   período          de excepcionalidade, além das orientações específicas dos órgãos normativos dos respectivos Sistemas de Ensino,

 

INFORMA à sociedade ilheense e à comunidade educacional (pública e privada), que vem dialogando com a Secretaria Municipal de Educação sobre os processos pedagógicos e administrativos desde 16 de março de 2020, quando foi promulgado o Decreto 012/2020, que suspendeu as aulas no âmbito do município;

 

INFORMA que em parceria com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, vem participando de todos os debates educacionais e orientações institucionais para a garantia do direito à educação durante a Pandemia;

 

INFORMA que orientou diretamente algumas escolas da Rede Privada do município de Ilhéus sobre o funcionamento da educação no regime de “atividades remotas não presenciais”, em 2020, como alternativa legal possível durante este período de Pandemia;

 

INFORMA que o Colegiado tem se reunido ordinariamente para discutir as agendas e demandas da educação neste período e que aprovou o Parecer 04/2021 sobre o Plano de Retorno da Rede Municipal de Ensino; aprovou o Calendário Continuum 2020-2021 da Rede Municipal de Ensino e a Portaria de Chamada Pública 2021 da

 

Rede Municipal de Ensino de Ilhéus. Todos estes atos, com vistas a propiciar a retomada das atividades letivas no município e ao mesmo tempo, garantir o direito à educação, conforme legislação em vigor;

 

ESCLARECE, AINDA:


[1]       que tal qual os Conselhos Nacional e Estadual de Educação, o CME tem atuado conforme as suas atribuições legais e principalmente, como guardião da legislação educacional;


[2]       que reconhece e defende a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, como “direito público subjetivo”, conforme determinam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil, que determina que a mesma deve ser realizada em “instituições próprias, sendo vedado o seu funcionamento em espaços domiciliares/domésticos”, dentre outras recomendações legais que precisam ser respeitadas, dentre elas “a autorização do Conselho Municipal de Educação”.


[3]       que as suas ações se pautam na legislação nacional e estadual, bem como nas normatizações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, elaborando, sempre que necessário normas complementares para o efetivo funcionamento do Sistema de Ensino.


[4]       que embora tenha autorizado a Rede Municipal de Ensino a “retomar as atividades      letivas remotamente ”, determinou “condicionalidades” e apresentou “recomendações” aos gestores da educação local, no que se refere ao “cuidado com a vida”, à garantia da saúde e à efetivação dos protocolos relativos a manutenção da vida de cada cidadão local, especialmente aqueles que integram a comunidade educacional ilheense.


[5]       que tem dialogado com a representante das escolas privadas no Colegiado, sobre a situação pela qual passam as mesmas, tanto administrativa, quanto pedagógica e financeiramente.


[6]       que está aberto para dialogar sobre o retorno do conjunto das escolas privadas e de cada uma, sempre considerando as orientações legais (que são extensivas a todas as escolas). E que já estabeleceu uma agenda interna para proceder as orientações e procedimentos legais necessários, considerando que Ilhéus é Sistema Municipal de Ensino e o CME é o órgão consultivo e normativo deste Sistema.


[7]  que qualquer deliberação do Pleno do CME, levará em consideração a proteção à vida, a efetivação dos protocolos de saúde e protocolos pedagógicos necessários enquanto durar a Pandemia e que agirá, em diálogo com todos, no sentido de que a vida flua e que isto se dê de forma plena. Finalmente, que garantindo o direito à saúde e à vida, possamos construir, juntos, todas as possibilidades possíveis de garantia do direito à educação.


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