O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1º), o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada “educação especial”.
A decisão individual deve ser submetida ao plenário do STF no
próximo dia 11. A suspensão foi determinada a partir de uma ação de
inconstitucionalidade apresentada pelo PSB contra o decreto editado no início
de outubro.
O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e
escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência.
Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos
estudantes no convívio com crianças sem deficiência.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na
Justiça, informou que “só vai se manifestar no processo”.
No entendimento do ministro, o decreto pode servir de base
para políticas que fragilizam o “imperativo da inclusão” de alunos com
deficiência.
“Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar
políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na rede regular de ensino”, afirma.
Na última semana, a AGU defendeu no STF que outra ação
similar, movida pela Rede Sustentabilidade, fosse rejeitada. Na nota técnica
enviada à Corte, a AGU negou que a política representaria uma “política de
segregação” de estudantes com deficiência.
“Não merece prosperar alegação de que o decreto questionado
estaria veiculando política de segregação dos educandos com deficiência dos
demais por meio da previsão de prestação dos serviços de educação através de
escolas especializadas”, afirma a AGU.
Ao assinar a nova política, o Ministério da Educação mudou
uma regra adotada desde 2008.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro determinou
que o governo federal, estados e municípios deverão oferecer “instituições de
ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação
especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em
escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e
contínuos”.
Especialistas na área consideraram que a alteração representa
um retrocesso em uma luta de 30 anos pela inclusão social. Entenderam que o
novo decreto enfraquece o direito de a pessoa com deficiência de frequentar a
escola comum. Na esteira das críticas, o PSB e a Rede acionaram o STF em ações
distintas.
Decisão
Na decisão, Toffoli diz que o decreto propõe uma “inovação no
ordenamento jurídico” em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, de 1996.
Segundo o ministro, o texto publicado em outubro “não se
limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução
de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos,
serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina
educacional do país”.
Toffoli pontua ainda que a Constituição não impede a
existência de escolas especializadas, já que prevê que a educação especial vai
acontecer “preferencialmente” na rede regular de ensino.
O ministro afirma, no entanto, que a educação inclusiva é o
resultado de um “processo de conquistas sociais” e que por isso, a exceção não
deve se transformar em regra.
“O paradigma da educação inclusiva, portanto, é o resultado
de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência
segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las
no contexto da comunidade. Assim, apesar de coexistir com a implementação de
escolas e classes especializadas, não comporta a transformação da exceção em
regra, pois significaria uma involução na proteção de direitos desses
indivíduos”, diz Toffoli.
“Assim, em uma interpretação sistemática dos princípios e
dispositivos constitucionais aplicáveis à matéria, é de se ressaltar a absoluta
prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público
recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às
providências de inclusão educacional de todos os estudantes”, continua.
Repercussão
Após a decisão de Toffoli, o advogado do PSB, Rafael
Carneiro, afirmou que os impactos da inclusão das pessoas com deficiência nas
instituições de ensino regular são “amplamente reconhecidos pelas entidades
especializadas, e valem para todos os envolvidos no processo educacional”.
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