CNTE cobra do MEC e Ministério Público reajuste do Piso salarial

 

A Confederação Nacional dos trabalhadores em educação (CNTE) enviou, nesta terça-feira (29), ofício ao Ministério da Educação pedindo esclarecimentos sobre a Portaria Interministerial nº 3, de 25.11.2020, que rebaixou o Custo Aluno per capita do FUNDEB em 2020, zerando o reajuste do Piso salarial nacional dos professores previsto para 2021.

Com a publicação da referida portaria, o piso salarial do magistério, que tinha atualização prevista de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero no próximo ano. Caso a normativa não seja revogada, será a primeira vez na história do Fundeb que os docentes da educação básica pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos.

Além disso, em um contexto grave de pandemia, o governo impõe severa restrição orçamentária aos entes federativos, impactando na reabertura de escolas e nos compromissos salariais dos professores e servidores públicos. Isso porque a portaria prevê que todos os municípios que recebem complementação estadual do Fundeb e os entes públicos (estados e municípios) que recebem complementação federal terão que devolver parte dos recursos recebidos desde janeiro de 2020.

Na contramão da Portaria, estudos a partir dos dados oficiais de receitas do FUNDEB (veja abaixo), publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – revelam crescimento da receita do FUNDEB entre novembro de 2019 e o mesmo mês de 2020 (data de publicação da Portaria Interministerial nº 3, de 2020), na ordem de 1,01% (já descontados os ajustes na complementação da União nos dois anos). Ao projetar a receita consolidada de dezembro de 2019 para o mesmo mês de 2020 (ainda pendente de informações pela STN), e considerando que as matrículas presenciais na educação básica pública reduziram 677.028, constata-se, facilmente, uma previsão de acréscimo do Custo Aluno 2020 em relação ao valor publicado na Portaria nº 4, de 27.12.2020, de 2,54%.

O presidente da CNTE, Heleno Araújo, alerta que a redução no Custo Aluno do FUNDEB, sem a devida comprovação pelo gestor federal, enseja crime de responsabilidade previsto no art. 6º, § 3º da Lei 11.494, além de configurar “pedalada fiscal” e apropriação indébita.

Pela urgência e seriedade da questão, a CNTE acionou também o Ministério Público Federal para conhecimento e apuração dos fatos acima.

A CNTE se compromete a continuar na luta e tomar todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para defender os interesses da educação pública e de seus profissionais.

 

 Fonte: cnte.org.br/

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