Com um placar de 7 a 3, o STF votou quinta-feira (28) pela
constitucionalidade do parágrafo 4º do art. 2o da Lei do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica ( 11.738). Com isso, a destinação de, no
mínimo, 1/3 da jornada para atividades extraclasse torna-se obrigatória em
todas as redes públicas de ensino do país (estados e municípios). A decisão é
uma grande vitória para os trabalhadores em Educação e as entidades que os
representam.
“Em 2008 garantimos a Lei do Piso, no governo Lula, fruto da
intensa mobilização de entidades como a CNTE e a APLB-Sindicato. Esta lei prevê
a destinação de 1/3 da jornada para planejamento extraclasse. Ou seja, antes
dessa legislação, nós professores da rede pública, que tínhamos 40 horas,
precisávamos dar 40 aulas, como é na rede privada hoje. Então, lutamos para que
1/3 da jornada fosse cumprida fora de sala de aula, para ações de planejamento
e outras atividades pedagógicas. Em 2011, o governo de Santa Catarina entrou no
STF com o pedido de inconstitucionalidade da Lei. A ação foi julgada pela
primeira vez naquele ano, com um placar empatado em 5 a 5. O governo federal
recorreu da decisão e ontem o Supremo reafirmou, definitivamente, esse direito.
Em tempos de pandemia, esta conquista é ainda mais significativa para os
trabalhadores (as) e a Educação brasileira, que ganha em qualidade”, destaca
Rui Oliveira, coordenador geral da APLB.
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