Não bastasse a sequência de ações irresponsáveis da gestão
Bolsonaro contra a educação e outras políticas sociais – especialmente nesse
período de pandemia, em que o governo mais atrapalha do que ajuda a enfrentar o
crescente número de mortes em razão do novo coronavírus –, na semana passada o
país foi surpreendido por uma ação orquestrada pelo governo Bolsonaro para
extinguir as ações dos precatórios do extinto Fundo do Ensino Fundamental
(FUNDEF) – quase todas em estágio de execução –, retirando os recursos da
educação e de seus profissionais e disponibilizando-os para ações diversas dos
estados, sobretudo de combate à pandemia.
Em matéria noticiada pelo portal do jornal Valor Econômico, o
governo estaria negociando com governadores e o Supremo Tribunal Federal a
desvinculação dos recursos dos precatórios para a educação com deságio entre
30% e 40% (enorme perda!). Em 2017, o STF manteve os precatórios do FUNDEF
vinculados às ações educacionais, restando pendente o julgamento que trata da
subvinculação dos precatórios para os profissionais da educação, especialmente
do magistério, conforme dispunha a Emenda Constitucional nº 14/1996 e a lei
federal 9.424/96.
Em outra frente simultânea de ataque, o deputado federal
Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), no último dia 11 de maio, protocolou na Câmara
dos Deputados o PL 2.547/2020, que visa flexibilizar a destinação dos
precatórios do FUNDEF (e os eventuais precatórios do FUNDEB) em âmbito
municipal. Ou seja: o governo federal ataca na esfera dos estados e o
Congresso, nos municípios.
A tentativa de flexibilizar os recursos da educação tem se
tornado corriqueira no atual governo, que já propôs na PEC 188/19 e no debate
da reforma tributária medidas que rebaixam ou mesmo acabam com a vinculação
constitucional para a educação (art. 212 CF e art. 60 do ADCT/FUNDEB). E é
preciso reagir a essa constante ameaça, que nesse momento se materializa
através de acordos envolvendo o Executivo federal, governadores e o STF, além
do PL 2.547/2020.
A CNTE não abre mão da política de vinculação constitucional
de impostos e outros tributos para a educação, única garantia de financiamento
perene para a área, tampouco admitirá a flexibilização da destinação dos
precatórios do FUNDEF para outras áreas. No caso da pandemia, os governos têm
outras alternativas de enfrentamento, sobretudo cobrando corretamente os
impostos de ricos, bancos e grandes empresas sonegadoras do Fisco.
Estamos atentos aos movimentos dos Executivos e do Poder
Judiciário quanto aos precatórios do FUNDEF, assim como exigiremos o arquivamento
do PL 2.547/2020 e de outras propostas parlamentares que visam flexibilizar a
vinculação de verbas para a educação.
Nossa luta é em defesa da escola pública, gratuita,
democrática, laica, desmilitarizada, de qualidade social e com valorização de
todos/as os/as trabalhadores/as em educação!
Brasília, 20 de maio de 2020
Diretoria da CNTE
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