APLB-SINDICATO informa: A partir
janeiro do ano que vem, todos os professores aposentados até 2002, que deram
entrada no processo de reclassificação, vão começar a receber seus proventos,
de acordo a ordem de classificação.
O acordo celebrado entre a APLB
Sindicato (Autora da ação coletiva) e o Estado da Bahia abrange a todos que
aderirem aos seus termos, sendo que quem outorgou procuração para execução
individual às advogadas da APLB SINDICATO já está incluso no acordo. Essas
pessoas nada mais precisam fazer. Quem ainda não aderiu, a APLB SINDICATO
RECOMENDA E CONVOCA PARA ADESÃO AO ACORDO ATÉ O PRÓXIMO DIA 09/12/2019.
A adesão ao acordo pode ser feita,
preferencialmente, nas unidades da APLB Sindicato, em Salvador, especificamente,
na Rua da Grécia – Edifício Delta – sala 507 – Comércio – CEP – 40.010-010.
Telefone – (71) 3015-2761. Horário de
atendimento: Das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a
sexta-feira. A adesão também poderá ser feita nos postos do CEPREV – Centro de
Atendimento Previdenciário, vinculados à SUPREV – Superintendência de
Previdência.
Documentos necessários:
Cópia do ato aposentador;
Cópia da RG, CPF e comprovante de
residência;
Número de conta e banco;
Contracheques do mês anterior à
aposentadoria e do mês subseqüente, para averiguação do nível/classe que estava
enquadrado na oportunidade da aposentadoria;
Contracheque do mês a partir da
vigência da Lei 8480/02 (novembro de 2002)
até os dias atuais;
Procuração e contrato.
Para arrematar, a diretoria da APLB
SINDICATO parabeniza o seu corpo jurídico e, igualmente, o Estado da Bahia,
representado pela Procuradoria Geral do Estado,
pelo acordo histórico celebrado, no qual se assegura a plenitude dos
direitos reconhecidos na ação judicial n. 0102836-92.2007.8.05.0001 aos
aposentados e pensionistas cujos benefícios foram instituídos antes da entrada
em vigor da Lei n. 8.480/2002, mesmo diante das limitações orçamentárias do
Estado da Bahia que levou ao parcelamento da incorporação dos benefícios. A
ausência de acordo poderia prolongar indefinidamente, ação judicial, com
prejuízos possíveis para ambas as partes. O acordo é a realização da justiça e
da concórdia e exemplo a ser seguido na efetivação do Direito.
Procure a APLB-SINDICATO da sua cidade
e saiba como proceder!
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