“O nosso direito está vivo, forte e pujante”, dizem advogados dos servidores afastados

Com seis decisões judiciais favoráveis e apenas duas contra - incluindo a mais recente, esta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF) -, os servidores públicos da Prefeitura de Ilhéus, contratados entre 1983 e 1988 e afastados pelo prefeito Mário Alexandre, no dia 7 de janeiro deste ano, continuam otimistas quanto à vitória na disputa judicial que travam com o município. Hoje, eles voltaram a se reunir na sede da APPI/APLB e debateram com os advogados que representam os sindicatos os rumos da estratégia jurídica.
“O nosso direito está vivo, forte e pujante”, assegurou o advogado Iruman Contreiras. Ele destaca o fato de que mesmo concedendo a liminar derrubando duas liminares do TJ que anularam os efeitos do decreto de afastamento, o presidente do STF, ministro Dias Tófolli, condenou o fato de que os atingidos pela medida não foram escutados no processo.

“Isso chamamos de o devido processo legal, ao direito ao contraditório, que não nos foi oportunizado”, destaca. Com a decisão do STF isso agora ficou claro, “limpo como água da fonte”, segundo Contreiras. “E isso traz a luz sobre o que defendemos desde o primeiro momento desta disputa judicial: nenhuma sentença é válida sem o devido processo legal”, assegurou.
O advogado Davi Pedreira explica que toda decisão individual de um julgador abre, automaticamente, oportunidade para recurso para que todo o colegiado formado pelos 11 ministros do STF julgue a decisão. “Esta decisão no STF foi apenas do ministro Tófolli, sem o parecer dos demais”, completa.

Pedreira destaca ainda que o que está em julgamento no supremo é apenas a liminar. “O mérito da ação será julgado no TJ, em Salvador, nas apelações apresentadas contra a sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que negou o devido processo legal aos servidores (atitude condenada pelo STF) e autorizou o prefeito a suspender o contrato de mais de 300 pais e mães de família”, afirma.
De acordo com Pedreira, “se no TJ ganhamos liminares para anular o decreto do prefeito, agora que o STF, na própria ação movida pelo prefeito, reconhece que o direito ao contraditório deve ser respeitado, o julgamento dos apelos deve nos assegurar esse direito, anulando a sentença que permitiu ao prefeito suspender os contratos dos servidores”.



Comentários