Com seis decisões judiciais favoráveis
e apenas duas contra - incluindo a mais recente, esta semana, no Supremo
Tribunal Federal (STF) -, os servidores públicos da Prefeitura de Ilhéus,
contratados entre 1983 e 1988 e afastados pelo prefeito Mário Alexandre, no dia
7 de janeiro deste ano, continuam otimistas quanto à vitória na disputa
judicial que travam com o município. Hoje, eles voltaram a se reunir na sede da
APPI/APLB e debateram com os advogados que representam os sindicatos os rumos
da estratégia jurídica.
“O nosso direito está vivo, forte e
pujante”, assegurou o advogado Iruman Contreiras. Ele destaca o fato de que
mesmo concedendo a liminar derrubando duas liminares do TJ que anularam os
efeitos do decreto de afastamento, o presidente do STF, ministro Dias Tófolli,
condenou o fato de que os atingidos pela medida não foram escutados no
processo.
“Isso chamamos de o devido processo
legal, ao direito ao contraditório, que não nos foi oportunizado”, destaca. Com
a decisão do STF isso agora ficou claro, “limpo como água da fonte”, segundo
Contreiras. “E isso traz a luz sobre o que defendemos desde o primeiro momento
desta disputa judicial: nenhuma sentença é válida sem o devido processo legal”,
assegurou.
O advogado Davi Pedreira explica que
toda decisão individual de um julgador abre, automaticamente, oportunidade para
recurso para que todo o colegiado formado pelos 11 ministros do STF julgue a
decisão. “Esta decisão no STF foi apenas do ministro Tófolli, sem o parecer dos
demais”, completa.
Pedreira destaca ainda que o que está
em julgamento no supremo é apenas a liminar. “O mérito da ação será julgado no
TJ, em Salvador, nas apelações apresentadas contra a sentença do juiz da Vara
da Fazenda Pública de Ilhéus, que negou o devido processo legal aos servidores
(atitude condenada pelo STF) e autorizou o prefeito a suspender o contrato de
mais de 300 pais e mães de família”, afirma.
De acordo com Pedreira, “se no TJ
ganhamos liminares para anular o decreto do prefeito, agora que o STF, na
própria ação movida pelo prefeito, reconhece que o direito ao contraditório
deve ser respeitado, o julgamento dos apelos deve nos assegurar esse direito,
anulando a sentença que permitiu ao prefeito suspender os contratos dos
servidores”.
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