O presidente do Tribunal de Justiça da
Bahia, desembargador Gesivaldo Britto, deferiu hoje à tarde (15), o pedido de suspensão
dos efeitos da sentença proferida pelo juiz Alex Venícius, da Primeira Vara da
Fazenda Pública de Ilhéus, invalidando a decisão pela demissão dos servidores da
Prefeitura de Ilhéus. A ação foi interposta pelos advogados
da APPI.
Na decisão, o desembargador afirma que
"não obstante, a Jurisprudência dos Tribunais Superiores tem admitido
também o ajuizamento da excepcional medida por entidades de direito privado,
desde que no exercício de atividade delegada da Administração Pública e na
defesa do interesse público, como é o caso dos autos, razão pela qual reconheço
a legitimidade da Requerente para propor este pedido de Suspensão".
Ainda de acordo com o desembargador,
"não procede a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pelo
Município de Ilhéus em decorrência da decisão proferida pela Exma.
Desembargadora Silvia Carneiro Santos nos autos do pedido autônomo de
atribuição de efeito suspensivo à Apelação".
Na semana passada, a Procuradoria
Jurídica da Prefeitura ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), solicitando liminar para cancelar a liminar anterior da desembargadora
Sílvia Zarif, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJB), que já havia determinado a
reintegração dos servidores. O pedido de suspensão que a prefeitura fez no STJ
até agora só foi distribuído, mas não tem nenhuma decisão a favor dela. Agora,
com essa nova decisão do TJB, mais abrangente, esvazia o pedido do prefeito no
STJ.
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