Governo não revoga decreto das demissões e cria comissão para avaliar impacto


Fonte: www.jornalbahiaonline.com.br

Foi - digamos assim - um 1º de abril bem aplicado. Os servidores da Prefeitura, admitidos entre 5 de outubro de 1983 e 5 de Outubro de 1988, e demitidos no inicio deste ano pelo prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Sousa, esperavam ver publicado nesta segunda-feira, um decreto determinando o retorno deles às suas antigas funções no serviço público. Para isso, o prefeito deveria acatar uma decisão judicial da desembargadora Sílvia Zarif, do Tribunal de Justiça da Bahia, que considerou as demissões ilegais já que as partes atingidas pelo decreto não tiveram direito ao contraditório. Foram demitidos sem ser, sequer, ouvidos.

Mas o máximo que o Diário Oficial do Município trouxe em sua edição online, foi a criação, através de decreto, de uma Comissão Governamental que deverá apresentar "proposta de solução consensual que modere o impacto do cumprimento da decisão" da desembargadora nas finanças públicas municipais. A Comissão deverá empreender esforços para formar mesa de negociação com as entidades sindicais.

A comissão da Prefeitura é composta por Gabriel Pithon Bittencourt Moraes de Andrade, Gerente de Gestão Ambiental; Luiz Pereira de Castro Filho, Gerente de Recursos Humanos; Ivan Carlos Alves dos Santos, Chefe de Seção de Recursos Humanos e, no decreto, não é sequer definido um prazo para a conclusão dos trabalhos.

A demissão de mais de 400 servidores públicos, no início do ano, atendeu a uma determinação do juíz da 1a. Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venícius Campos Miranda. Os servidores atingidos e seus respectivos sindicatos, ingressaram na justiça e lograram êxito junto ao Tribunal de Justiça da Bahia. A  desembargadora Sílvia Zarif, do TJB, considerou, através de uma liminar, que as demissões foram ilegais.

Uma última tentativa da Prefeitura de derrubar a decisão da desembargadora foi feita na semana passada. Um Embargo Declaratório, de autoria da Procuradoria Jurídica do Município, foi protocolado junto ao TJB, entretanto, sem efeito suspensivo. Os advogados da Prefeitura alegaram não poder cumprir a decisão da desembargadora por não ter recursos para isso. E pediram a revisão da decisão à magistrada. Dentre as dificuldades financeiras apresentadas para o descumprimento estão débitos com a empresa que prestava serviço de coleta de lixo na cidade e com o transporte escolar que atende a rede municipal na sede e na zona rural. A desembargadora não acatou o embargo e manteve a liminar.

Em sua decisão, a desembargadora afirmou que a "fundamentação deduzida do tópico referente ao efeito ativo não se presta, dentro do juízo perfunctório, para formar convencimento sobre pericullum in mora inverso, bastante para afastar o quanto reconhecido na decisão antecipatória pretérita. Ademais, o pleito não encontra amparo legal, doutrinário ou pretoriano."

O prefeito Mário Alexandre chegou a admitir que acataria a decisão do TJB. Negociou a criação de uma comissão para estudar o impacto que o retorno dos servidores causará na folha de pessoal. Mas disso não dependia diretamente o cumprimento da decisão da desembargadora. O sinal de cumprimento aconteceu no momento em que os advogados dos demitidos já estudavam, dentre outras coisas, o pedido de prisão do prefeito por descumprir uma decisão judicial. A notícia foi dada em primeira mão pelo Jornal Bahia Online, no dia 26 de março.



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