Fonte:
www.jornalbahiaonline.com.br
Foi - digamos
assim - um 1º de abril bem aplicado. Os servidores da Prefeitura, admitidos
entre 5 de outubro de 1983 e 5 de Outubro de 1988, e demitidos no inicio deste
ano pelo prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Sousa, esperavam ver publicado
nesta segunda-feira, um decreto determinando o retorno deles às suas antigas
funções no serviço público. Para isso, o prefeito deveria acatar uma decisão
judicial da desembargadora Sílvia Zarif, do Tribunal de Justiça da Bahia, que
considerou as demissões ilegais já que as partes atingidas pelo decreto não
tiveram direito ao contraditório. Foram demitidos sem ser, sequer, ouvidos.
Mas o máximo que o Diário Oficial do
Município trouxe em sua edição online, foi a criação, através de decreto, de
uma Comissão Governamental que deverá apresentar "proposta de solução
consensual que modere o impacto do cumprimento da decisão" da
desembargadora nas finanças públicas municipais. A Comissão deverá empreender
esforços para formar mesa de negociação com as entidades sindicais.
A comissão da Prefeitura é composta
por Gabriel Pithon Bittencourt Moraes de Andrade, Gerente de Gestão Ambiental;
Luiz Pereira de Castro Filho, Gerente de Recursos Humanos; Ivan Carlos Alves
dos Santos, Chefe de Seção de Recursos Humanos e, no decreto, não é sequer
definido um prazo para a conclusão dos trabalhos.
A demissão de mais de 400 servidores
públicos, no início do ano, atendeu a uma determinação do juíz da 1a. Vara da
Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venícius Campos Miranda. Os servidores
atingidos e seus respectivos sindicatos, ingressaram na justiça e lograram
êxito junto ao Tribunal de Justiça da Bahia. A
desembargadora Sílvia Zarif, do TJB, considerou, através de uma liminar,
que as demissões foram ilegais.
Uma última tentativa da Prefeitura de
derrubar a decisão da desembargadora foi feita na semana passada. Um Embargo
Declaratório, de autoria da Procuradoria Jurídica do Município, foi protocolado
junto ao TJB, entretanto, sem efeito suspensivo. Os advogados da Prefeitura
alegaram não poder cumprir a decisão da desembargadora por não ter recursos
para isso. E pediram a revisão da decisão à magistrada. Dentre as dificuldades
financeiras apresentadas para o descumprimento estão débitos com a empresa que
prestava serviço de coleta de lixo na cidade e com o transporte escolar que
atende a rede municipal na sede e na zona rural. A desembargadora não acatou o
embargo e manteve a liminar.
Em sua decisão, a desembargadora
afirmou que a "fundamentação deduzida do tópico referente ao efeito ativo
não se presta, dentro do juízo perfunctório, para formar convencimento sobre
pericullum in mora inverso, bastante para afastar o quanto reconhecido na
decisão antecipatória pretérita. Ademais, o pleito não encontra amparo legal,
doutrinário ou pretoriano."
O prefeito Mário Alexandre chegou a
admitir que acataria a decisão do TJB. Negociou a criação de uma comissão para
estudar o impacto que o retorno dos servidores causará na folha de pessoal. Mas
disso não dependia diretamente o cumprimento da decisão da desembargadora. O
sinal de cumprimento aconteceu no momento em que os advogados dos demitidos já
estudavam, dentre outras coisas, o pedido de prisão do prefeito por descumprir
uma decisão judicial. A notícia foi dada em primeira mão pelo Jornal Bahia
Online, no dia 26 de março.
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