Uma nova vigília
está sendo realizada hoje (8) pelos funcionários demitidos da Prefeitura de
Ilhéus. O local escolhido é o Palácio Paranaguá, sede oficial do governo. A
iniciativa é dos sindicatos representativos das categorias dos servidores
públicos municipais de Ilhéus - Sinsepi, APPI\APLB, Sindguarda e Sindiacs\ACE -
e tem o objetivo de exigir que o prefeito Mário Alexandre cumpra uma decisão do
Tribunal de Justiça da Bahia que concedeu efeito suspensivo à apelação
interposta contra sentença proferida nos autos da ação popular, pelo juízo da
1a. Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venícius Campos Miranda, que
resultou na demissão de mais de 300 servidores da Prefeitura de Ilhéus.
Com o efeito
suspensivo, os servidores poderão retornar ao ambiente de trabalho, após dois
meses de demissão sumária decidida pela administração municipal. Ontem (7), ato
semelhante foi realizado no Centro Administrativo da Conquista, onde funciona o
gabinete do prefeito. Na tarde de quinta-feira, o Tribunal de Justiça da Bahia
notificou, via procedimento eletrônico, o Procurador Geral do Município,
Jefferson Domingues, depois de não conseguir localizá-lo pessoalmente. Isso
significa dizer que, a partir de hoje, o município passa a pagar multa diária
pelo descumprimento judicial, conforme determinou a decisão da procuradora
Sílvia Zarif.
“As vigílias têm o
objetivo de fazer cumprir uma decisão judicial que, neste momento, por seu
descumprimento, além de ser desrespeitoso com os servidores que ganharam
perante a lei o direito a retornar ao seu ambiente de trabalho, ainda passa a
causar prejuízos aos cofres públicos”, destaca a sindicalista Enilda Mendonça.
A decisão do TJB
favorável aos servidores demitidos aconteceu por não ter havido, no curso da
ação, o exercício do direito de defesa e contraditório, argumento que vinha
sendo utilizado pelos advogados de defesa para pedir a suspensão de suas
respectivas demissões. A Primeira Câmara Cível do TJ, que tem como relatora a
desembargadora Silvia Carneiro Zarif, determinou a sustação do Decreto
Municipal 128, de 28 de dezembro do ano passado, com o retorno dos servidores
admitidos entre 5 de outubro de 1983 e 5 de Outubro de 1988, aos cargos que
ocupavam, com as suas respectivas remunerações, até que se ultime o trânsito em
julgado. Determinou, ainda, que o gestor municipal se abstenha de editar novos
decretos com o mesmo propósito, sob pena de multa diária de mil reais, em caso
do descumprimento.
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