Governo é notificado pela Justiça e servidores fazem vigília para retorno imediato ao trabalho

 
Uma nova vigília está sendo realizada hoje (8) pelos funcionários demitidos da Prefeitura de Ilhéus. O local escolhido é o Palácio Paranaguá, sede oficial do governo. A iniciativa é dos sindicatos representativos das categorias dos servidores públicos municipais de Ilhéus - Sinsepi, APPI\APLB, Sindguarda e Sindiacs\ACE - e tem o objetivo de exigir que o prefeito Mário Alexandre cumpra uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que concedeu efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença proferida nos autos da ação popular, pelo juízo da 1a. Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venícius Campos Miranda, que resultou na demissão de mais de 300 servidores da Prefeitura de Ilhéus.
 
Com o efeito suspensivo, os servidores poderão retornar ao ambiente de trabalho, após dois meses de demissão sumária decidida pela administração municipal. Ontem (7), ato semelhante foi realizado no Centro Administrativo da Conquista, onde funciona o gabinete do prefeito. Na tarde de quinta-feira, o Tribunal de Justiça da Bahia notificou, via procedimento eletrônico, o Procurador Geral do Município, Jefferson Domingues, depois de não conseguir localizá-lo pessoalmente. Isso significa dizer que, a partir de hoje, o município passa a pagar multa diária pelo descumprimento judicial, conforme determinou a decisão da procuradora Sílvia Zarif.

“As vigílias têm o objetivo de fazer cumprir uma decisão judicial que, neste momento, por seu descumprimento, além de ser desrespeitoso com os servidores que ganharam perante a lei o direito a retornar ao seu ambiente de trabalho, ainda passa a causar prejuízos aos cofres públicos”, destaca a sindicalista Enilda Mendonça.
A decisão do TJB favorável aos servidores demitidos aconteceu por não ter havido, no curso da ação, o exercício do direito de defesa e contraditório, argumento que vinha sendo utilizado pelos advogados de defesa para pedir a suspensão de suas respectivas demissões. A Primeira Câmara Cível do TJ, que tem como relatora a desembargadora Silvia Carneiro Zarif, determinou a sustação do Decreto Municipal 128, de 28 de dezembro do ano passado, com o retorno dos servidores admitidos entre 5 de outubro de 1983 e 5 de Outubro de 1988, aos cargos que ocupavam, com as suas respectivas remunerações, até que se ultime o trânsito em julgado. Determinou, ainda, que o gestor municipal se abstenha de editar novos decretos com o mesmo propósito, sob pena de multa diária de mil reais, em caso do descumprimento.

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