A desembargadora Sílvia Zarif, do
Tribunal de Justiça da Bahia, negou o efeito suspensivo do pedido da Prefeitura
de Ilhéus, que alegava falta de recursos para garantir o retorno dos servidores
demitidos no final do ano passado. Com esta medida, está mantida a decisão pela
reintegração dos demitidos.
Em sua decisão, a desembargadora
afirma que a "fundamentação deduzida do tópico referente ao efeito ativo
não se presta, dentro do juízo perfunctório, para formar convencimento sobre
pericullum in mora inverso, bastante para afastar o quanto reconhecido na
decisão antecipatória pretérita. Ademais, o pleito não encontra amparo legal,
doutrinário ou pretoriano."
O governo havia protocolado no
Tribunal de Justiça da Bahia (TJB) um Embargo Declaratório solicitando à mesma
desembargadora que ela mantivesse as demissões e mudasse sua decisão inicial
favorável ao retorno.
No Embargo Declaratório protocolado no
TJB, os advogados do município alegaram não poder cumprir a decisão da
desembargadora por não ter recursos para isso. E pedem a revisão da decisão à
magistrada. Dentre as dificuldades financeiras apresentadas para o
descumprimento estão débitos com a empresa que prestava serviço de coleta de
lixo na cidade e com o transporte escolar que atende à rede municipal na sede e
na zona rural.
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