INFORMATIVO SOBRE A URV – Julgamento do Recurso Especial no STJ

Dando seguimento às informações em torno da ação da URV proposta pela APLB – Sindicato, como substituta processual da categoria, processo nº 0076135-02.2004.805.0001, comunicamos que na data de hoje 23.04.14, foi publicada decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, Relator do RECURSO ESPECIAL interposto pelo Estado da Bahia perante o Superior Tribunal de Justiça, onde este monocraticamente “nos termos do art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial.”

 

Por esta decisão, entendeu o Min. Relator após citar diversas decisões daquela Corte, que a jurisprudência do STJ pacificou entendimento no sentido de que não há prescrição a ser declara acerca da URV, de que todos os pontos foram enfrentados pelo Tribunal de Justiça Estadual, não havendo, portanto, nulidade a ser declarada, de que sobre o mérito propriamente dito a decisão do Juízo de origem foi proferida em conformidade com o entendimento pacificado na Corte de que o percentual devido deve ser apurado em liquidação de sentença.

 

Como esta decisão foi proferida monocraticamente, onde o Relator negou seguimento ao recurso, sem levar o mesmo para a apreciação da turma, e, como em qualquer outra decisão a partir da publicação estão fluindo os prazos para possíveis interposição de recursos por parte do Estado, a exemplo de embargos de declaração e agravo regimental.

 

Na oportunidade informamos, que quanto ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO que declarou a repercussão geral declarada no recurso paradigma de n. 561836, do Rio Grande do Norte, embora tenha havido decisão proferida em fevereiro deste ano, sobre a mesma foi oposto embargos de declaração, estando os autos conclusos com o Relator do recurso extraordinário.

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