INFORMATIVO SOBRE A URV – Julgamento do Recurso Especial no STJ
Dando seguimento às informações em
torno da ação da URV proposta pela APLB – Sindicato, como substituta
processual da categoria, processo nº 0076135-02.2004.805.0001,
comunicamos que na data de hoje 23.04.14, foi publicada decisão da lavra
do Ministro Herman Benjamin, Relator do RECURSO ESPECIAL interposto
pelo Estado da Bahia perante o Superior Tribunal de Justiça, onde este
monocraticamente “nos termos do art. 557, caput, do CPC, negou
seguimento ao Recurso Especial.”
Por esta decisão, entendeu o Min.
Relator após citar diversas decisões daquela Corte, que a jurisprudência
do STJ pacificou entendimento no sentido de que não há prescrição a ser
declara acerca da URV, de que todos os pontos foram enfrentados pelo
Tribunal de Justiça Estadual, não havendo, portanto, nulidade a ser
declarada, de que sobre o mérito propriamente dito a decisão do Juízo de
origem foi proferida em conformidade com o entendimento pacificado na
Corte de que o percentual devido deve ser apurado em liquidação de
sentença.
Como esta decisão foi proferida
monocraticamente, onde o Relator negou seguimento ao recurso, sem levar o
mesmo para a apreciação da turma, e, como em qualquer outra decisão a
partir da publicação estão fluindo os prazos para possíveis interposição
de recursos por parte do Estado, a exemplo de embargos de declaração e
agravo regimental.
Na oportunidade informamos, que quanto
ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO que declarou a repercussão geral declarada no
recurso paradigma de n. 561836, do Rio Grande do Norte, embora tenha
havido decisão proferida em fevereiro deste ano, sobre a mesma foi
oposto embargos de declaração, estando os autos conclusos com o Relator
do recurso extraordinário.
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