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Foto: Jornal Bahia Online |
O
presidente do Conselho Municipal de Educação, Reinaldo Soares, disse
hoje, com exclusividade ao Jornal Bahia Online, que a entidade considera
ilegal as aulas de reposição anunciadas pela secretária de Educação,
Marlúcia Rocha, iniciadas nesta quinta-feira e com término previsto para
o mês de abril. "Não iremos aceitar, não tem validade alguma", afirmou.
Segundo
Reinaldo, o conselho tem, sim, o poder legal de decidir pela
invalidação do ano letivo em algumas escolas e turmas da rede municipal
de ensino por estas não oferecerem nenhuma condição de, em tempo hábil,
cumprir os 200 dias letivos ou as 800 horas de aula, conforme determina a
lei. "Não abriremos mão da tarefa que é dada ao conselho de decidir pelo cumprimento da legalidade", afirmou.
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http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/25402/presidente_do_conselho_diz_que_aulas_de_reposicao_nao_serao_validadas#sthash.YDwUQzBG.dpuf
O presidente do Conselho Municipal de
Educação, Reinaldo Soares, disse hoje, com exclusividade ao Jornal Bahia
Online, que a entidade considera ilegal as aulas de reposição anunciadas pela
secretária de Educação, Marlúcia Rocha, iniciadas nesta quinta-feira e com
término previsto para o mês de abril. "Não iremos aceitar, não tem
validade alguma", afirmou.
Segundo Reinaldo, o conselho tem, sim,
o poder legal de decidir pela invalidação do ano letivo em algumas escolas e
turmas da rede municipal de ensino por estas não oferecerem nenhuma condição
de, em tempo hábil, cumprir os 200 dias letivos ou as 800 horas de aula,
conforme determina a lei. "Não abriremos mão da tarefa que é dada ao
conselho de decidir pelo cumprimento da legalidade", afirmou.
Fonte: Jornal Bahia Online
O
presidente do Conselho Municipal de Educação, Reinaldo Soares, disse
hoje, com exclusividade ao Jornal Bahia Online, que a entidade considera
ilegal as aulas de reposição anunciadas pela secretária de Educação,
Marlúcia Rocha, iniciadas nesta quinta-feira e com término previsto para
o mês de abril. "Não iremos aceitar, não tem validade alguma", afirmou.
Segundo
Reinaldo, o conselho tem, sim, o poder legal de decidir pela
invalidação do ano letivo em algumas escolas e turmas da rede municipal
de ensino por estas não oferecerem nenhuma condição de, em tempo hábil,
cumprir os 200 dias letivos ou as 800 horas de aula, conforme determina a
lei. "Não abriremos mão da tarefa que é dada ao conselho de decidir pelo cumprimento da legalidade", afirmou.
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