Justiça manda prefeita contratar professores

O vice-prefeito de Ribeirão Preto, Marinho Sampaio (camisa amarela), conversa com docentes que invadiram o palácio Rio Branco
GABRIELA YAMADA
DE RIBEIRÃO PRETO

A Justiça de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) concedeu nesta segunda-feira (13) liminar que obriga a prefeitura a contratar professores aprovados em concurso público para suprir o deficit de docentes.

A decisão ainda proíbe a administração da prefeita Dárcy Vera (PSD) de colocar estagiários para assumir salas de aula, como ocorreu no ano passado, e de permitir superlotação em classes.

Obriga, também, a zerar a falta de vagas em escolas para crianças e jovens em cinco dias.

A decisão atende pedido de liminar do Ministério Público Estadual. A Prefeitura de Ribeirão Preto informou que não foi notificada e que analisará nesta terça-feira (14) a questão.

A decisão é do juiz da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão, Paulo César Gentile. A cada item descumprido, o governo será obrigado a pagar multa diária de R$ 10 mil.

A educação, que já tinha apresentado problemas no início do ano passado, viu a situação se agravar após Dárcy não conseguir aprovar na Câmara, no final do ano, um projeto de lei que prorrogava os contratos de 356 professores emergenciais.

A prefeita diz não ter como contratar concursados para não estourar o limite de gastos permitido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Segundo o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, autor da ação, o pedido de liminar foi necessário porque a prefeitura admitiu o problema e não oferece alternativa.

A própria prefeita, em audiência com o promotor, afirmou que 9.000 alunos serão prejudicados neste ano. Se não tiver professor, a prefeitura terá de contratar vagas em escolas particulares.

A secretária da Educação, Debora Vendramini, confirmou ao promotor que no ano passado a pasta cometeu irregularidades, como a superlotação em salas de aula.

"É absolutamente inaceitável que o município mantenha a postura de simplesmente informar que não possui condições de atender a demanda escolar, sem oferecer perspectiva de solução", afirmou o promotor, na ação.

Em ofício enviado a Silveira em dezembro, Dárcy cita a "omissão" da Câmara, que não votou projeto de lei que previa a prorrogação dos contratos emergenciais. O projeto foi retirado da pauta pela prefeita após duas manifestações contrárias de professores e movimentos sociais.

Silveira afirmou ainda que o argumento de não contratar por causa da LRF não pode ser usado porque há mecanismos legais que permitem a adequação dos gastos sem que o direito à educação seja prejudicado.

A crise já reflete nas creches e pré-escolas, que estão abertas nas férias, atendendo a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

Segundo professores, há sobrecarga de trabalho e docentes dobrando a carga horária, o que não é permitido.

Há, ainda, unidades em que há somente uma professora para atender as crianças.

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