O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do
Estado da Bahia emitiu o parecer 292-13 informando que a revisão geral anual
dos servidores públicos pode sim ser realizada mesmo quando ultrapassados os
limites prudenciais da folha de pagamento, uma vez que se trata de exceção
prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso
quer dizer que os sindicatos dos servidores públicos municipais de Ilhéus estão
corretos e dentro da legalidade quando buscam a reposição salarial prevista na
Constituição Federal e que o argumento do prefeito Jabes Ribeiro para não
conceder o reajuste é ilegal.
O parecer do TCM foi elaborado com base de
uma consulta feita pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do
município de Una, Osvanildo Paixão, que questionou se a revisão geral anual de
que trata o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 pode ser realizada mesmo
quando ultrapassados os limites prudenciais extraídos dos artigos 19 e 20 da
Lei Complementar número 10 de 2000. O TCM respondeu ainda no parecer que “a Lei
de Responsabilidade Fiscal é fundamento legal para fins de concessão de revisão
geral anual, prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal, da remuneração
de servidores públicos municipais”, como é o caso de Ilhéus.
O TCM foi mais além afirmando que a revisão
geral anual é, portanto, “assegurada pela Constituição de 1988 a todos os
funcionários públicos e agentes políticos, sendo obrigatória”. De acordo com os
representantes dos sindicatos dos servidores públicos municipais de Ilhéus,
essa decisão do TCM vem mais uma vez confirmar que a luta dos trabalhadores
pela reposição salarial é justa e legal. “Ilegal é a decisão do prefeito de não
conceder essa reposição”, afirmaram os líderes sindicais. A legalidade da
reposição anual dos servidores foi inclusive informada aos representantes do
governo municipal de Ilhéus durante audiência de conciliação realizada pelo
Ministério Público Federal do Trabalho.
Comentários