Os cinco sindicatos de todas as categorias de
servidores públicos municipais apresentaram na Câmara de Vereadores de Ilhéus o
pedido de afastamento imediato do prefeito Jabes Ribeiro, declarando vago o
cargo de gestor por infringência à Constituição
Federal e a Lei Orgânica Municipal, regras de natureza impositiva e
mandamental, não sujeitas a condicionantes. Os sindicatos pediram ainda que
sejam adotadas as devidas providencias judiciais contra o prefeito Jabes
Ribeiro pelo descumprimento da lei, com a notificação do Ministério Público
Estadual, para a devida apuração de suas consequências, como a imposição de
multas e cassação dos direitos políticos.
O documento foi assinado
pelo pela APPI/APLB-Sindicato, Sinsepi, Sindiacs/ACE, Sindatran e Sindguarda.
Os sindicatos alegam que o prefeito Jabes Ribeiro descumpriu a Constituição
da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, inciso X, que assegura, expressamente, ao servidor público,
o princípio da periodicidade da revisão salarial, ou seja, garantir anualmente
ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral. A Constituição
Federal diz que é assegurada revisão geral anual dos subsídios e vencimentos,
sempre na mesma data e sem distinção de índices. Há ainda doutrina colocando
que a Constituição não
pode se submeter à vontade dos Poderes constituídos nem ao império dos fatos e
das circunstâncias.
De acordo com os sindicatos, o pedido de
afastamento imediato de Jabes Ribeiro se justifica com base no Artigo 84, Parágrafo 2.º da Lei Orgânica municipal
de Ilhéus que diz que “será
declarado vago, pela Câmara Municipal, o cargo de Prefeito, quando, dentre
outras ações, infringir as normas estabelecidas na Constituição Federal,
Estadual e na Lei Orgânica”, como foi o caso. Os sindicatos pedem à Câmara de
Vereadores que cumpram o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica
Municipal afastando o prefeito e abrindo o processo de investigação das
denúncias, sob pena de também estar sendo denunciada por infringir a
legislação.
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