A verdade sobre o reajuste dos servidores públicos municipais: Veja o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
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Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco
por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação
legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Art. 23. Se
a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar
os limites definidos no mesmo artigo, sem
prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de
ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art.
169 da Constituição.
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