APPI entra com ação cautelar de bloqueio para garantir pagamento dos salários

Diante do atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores em educação em Ilhéus, a APPI/APLB-Sindicato-Delegacia Sindical Costa do Cacau entrou na justiça com uma ação cautelar solicitando o bloqueio das contas referentes aos recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb). A medida tomou como base o receio do município de Ilhéus colocar em perigo a integridade da saúde e em risco a segurança alimentar dos servidores, considerando o grande transtorno já gerado, sem possibilidade de retorno à normalidade, bem como para garantir o direito líquido e certo dos servidores a receberem a remuneração pelos serviços já prestados e a assegurar a prestação dos serviços necessários à conclusão do ano letivo.

Na ação cautelar a APPI pede ao juiz o bloqueio dos recursos existentes e também das verbas dos meses seguintes, até o final da gestão, das contas correntes do município vinculadas ao Fundeb em sua totalidade. Também solicita na ação cautelar o bloqueio de 5% dos recursos em todas as contas do município vinculadas aos repasses de receitas correntes do Estado e da União, vinculadas pela Lei 11.494/07 ao FUNDEB  e de  25% de todos os recursos nas contas correntes destinadas a arrecadação da receita própria e convênios, vinculadas ao custeio do Fundo.

A presidente da APPI, Enilda Mendonça, explica que o bloqueio desses recursos é exclusivamente para garantir o pagamento dos vencimentos, proventos e remuneração dos meses vencidos e daqueles que se vencerem após o ajuizamento da ação dos servidores municipais lotados na educação, até o final da gestão atual, como forma de assegurar que os recursos destinados por lei ao Fundeb  sejam,  efetivamente, utilizados para a quitação da despesa do fundo. A APPI requereu ainda que a Prefeitura de Ilhéus apresentasse em juízo as folhas de pagamento dos meses já vencidos e dos futuros à medida que se vencerem, incluído as folhas do 13º salário e do terço de férias, para que se possa orientar o pagamento mensal dos salários junto ao agente bancário, integralmente ou proporcionalmente, em caso de insuficiência dos recursos bloqueados.


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