DEP. JURÍDICO ESCLARECE A DECISÃO DA DESEMBARGADORA DEYSE LAGO

 
Como é de conhecimento de todos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação Constitucional nº 13.807, determinou a incompetência do MM. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública para julgar ações referentes à greve dos servidores do magistério público do Estado da Bahia, determinando a imediata remessa dos autos da ação civil pública que tramitava perante aquele Juízo para o Tribunal de Justiça da Bahia, para que possa ser julgada à luz do que dispõe as Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 (Lei de Greve), tudo em conformidade com os acórdãos prolatados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Mandatos de Injunção 670/EP, 708/DF e 712/PA.
O processo foi distribuído para a relatora desembargadora Deyse Lago Ribeiro Coelho, que recebeu a documentação no seu gabinete no dia 05 de julho.
Neste sábado, 7 de julho, a imprensa noticia que a relatora do Tribunal de Justiça concedeu liminar na ação civil pública, novamente declarando a ilegalidade da greve. A APLB ainda não foi intimada dessa decisão e adotará as medidas cabíveis tão logo a decisão seja divulgada e assegurado o seu acesso aos autos do processo.
A APL-Sindicato não quer crer, porém, que o Tribunal de Justiça da Bahia tenha atropelado a Lei de Greve que prima pela conciliação das partes, mesmo porque até o presente momento não se fez, sequer, uma audiência de mediação para por termo ao conflito coletivo que aflige a sociedade baiana e, especialmente os estudantes e os trabalhadores em educação do Estado da Bahia
A APLB-Sindicato nunca se recusou a negociar. O Governo do Estado da Bahia é que nunca sentou-se à mesa de negociação desde a deflagração da greve, nem mesmo para discutir a manutenção de serviços essenciais (nos termos da Lei nº 7.783/89 – Lei de Greve – artigo 9º, essa é obrigação comum às partes). A única proposta que apresentou foi por meio da Imprensa, ao invés de sentar e dialogar com os representantes da categoria em greve.
O Governo do Estado da Bahia é que desde o início da greve vem adotando medidas absolutamente contrárias ao Direito de Greve:
• Encaminhou à Assembleia Legislativa projetos de lei aprovados em regime de urgência que transforma vencimentos em subsídios, acabando com a carreira do magistério, criando regimes jurídicos distintos para uma só categoria em afronta direta ao texto da Constituição;
Constituição da República
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
• Deixou de repassar os valores das mensalidades sindicais dos associados da APLB que, por disposição legal, tinha o dever de fazer, violando duplamente o art. 6º, inc. II, da Lei 7.783/89 (Lei de Greve) e o art. 545, parágrafo único, da CLT que, inclusive, tipifica como criminosa essa conduta;

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