DECISÃO DO STF

Processo nº:0329637-85.2012.8.05.0001 Classe Assunto:Ação Civil Pública

Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico

Relação: 0144/2012 Teor do ato: DESPACHO Processo nº:0329637-85.2012.8.05.0001 Classe Assunto:Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Autor:Estado da Bahia Réu:Aplb - Sindicato dos Trabalhadores Em Educacao do Estado da Bahia Dando cumprimento ao teor da decisão de fls.265/269, recebido neste Juizo via fax-simile, em 29/06/12, na sexta-feira, oriundo do Supremo Tribunal Federal, na qual restou estabelecido que a competência para conhecer da presente demanda é do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, determino a remessa dos autos, via semconge, a alta corte da Justiça do Estado, recomendando que oficial de Justiça leve em mãos os autos ao setor competente do Tribunal de justiça da Bahia. Que a escrivania informe a sua Excelência o Ministro Ricardo Levandowski, que a ordem de remessa dos autos foi cumprida na primeira oportunidade, que tive o seu conhecimento, considerando que 30 de junho ( sábado),1º e 2º de julho ( domingo e segunda firmado na baixa), não houve expediente forense. Cumpra-se e Intime-se. Salvador (BA), 03 de julho de 2012. Manoel Ricardo Calheiros D'avila Juiz de Direito Advogados(s): CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA (OAB 14133/BA), RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 12629/BA), RUTH SERRAVALLE BALLIN (OAB 23067/BA)

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