STF PROMULGA SENTENÇA A FAVOR DOS PROFESSORES


29/06/2012
BA – BAHIA
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECLTE.(S) APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) DERALDO BRANDÃO FILHO
RECLDO.(A/S) JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR
INTDO.(A/S) ESTADO DA BAHIA
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Data Andamento Órgão Julgador Observação
28/06/2012 Certidão Certifico que elaborei 2 Ofícios/Faxes. Decisão de 28/6/2012.

28/06/2012 Procedente em parte MIN. RICARDO LEWANDOWSKI “(…) Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta reclamação, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTF, apenas para cassar in totum a decisão ora impugnada, proferida, em 13/4/2012, na Ação Civil Pública 0329637-85.2012.8.05.0001, e determinar sua imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde deverá ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989, tudo em conformidade com os acórdãos prolatados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA. Julgo prejudicado o exame do pedido de medida liminar. Comunique-se, com urgência, inclusive por telefax, tanto a autoridade judiciária reclamada como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Publique-se.”

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