O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador,
Ricardo D’Ávila, autorizou o Estado da Bahia a depositar em juízo os
descontos em folha dos sindicalizados à APLB.
A medida tem como objetivo
garantir recursos para o pagamento da multa, determinada em R$ 50 mil
por dia, estipulada na decisão que declarou ilegal a greve dos
professores e determinou o retorno imediato às atividades.
Em seu despacho, o juiz afirma
que “ao declarar a ilegalidade da greve da rede estadual de ensino,
determinou no seu comando o retorno dos professores e demais servidores
da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades
normais, fato que não ocorreu até a presente data como é de conhecimento
público, acarretando inumeráveis prejuízos à coletividade, inclusive
transtornos à normalidade social da sociedade baiana que com tal atitude
impede que uma parcela significativa de jovens tenha o seu direito á
educação, que é garantido constitucionalmente, preservado e atendido
pelo Estado da Bahia”.
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