ESCLARECEMOS A CATEGORIA QUE A ELEIÇÃO DE DIRETOR, ACORDADA COM O EXECUTIVO MUNICIPAL, SERÁ REGULAMENTDA POR UMA COMISSÃO PARITÁRIA, CONFORME CLÁUSULA 12 DO ACORDO DE CAMPANHA (TRANSCRITA ABAIXO) E O ARTIGO 7º DA LEI 3.446/2008 (PCCS DO MAGISTÉRIO)
"CLÁUSULA
12 - O
Município se obriga a criar comissão paritária para estruturar e
organizar a realização das eleições
diretas para diretores das escolas públicas municipais, em outubro de 2012, conforme prevê a Lei Orgânica e o PAR."
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