
Atualmente, não há nada que determine o tempo que os pacientes devem esperar por uma consulta ou procedimento médico, o que acaba deixando os clientes submetidos a longas esperas, mesmo pagando mensalmente para ter acesso a esses serviços particulares.Entre as mudanças previstas na Resolução, destaca-se a que prevê o prazo limite de sete dias marcar consultas comuns como as das áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia e obstetrícia, pediatria, ortopedia e traumatologia, assim como o atendimento odontológico.
Em relação aos exames básicos, a ANS estabelece um tempo limite ainda mais curto, de no máximo três dias. Os testes de glicose, hemograma, ureia, creatinina, eletrólitos, radiografias e ultrassonografias simples estão incluídos nessa obrigação. A Agência frisa que apenas o atendimento de urgência e emergência 24 horas deverá ser efetuado de modo imediato.
Você, que é usuário do PLANSERV e que tem dificuldade de atendimento, fique atento as novas regras.
Para ler mais sobre o assunto, busque o seguinte texto: RESOLUÇÃO NORMATIVA 268.
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