Servidoras da prefeitura podem ganhar mais 60 dias de licença-maternidade

A Câmara Municipal de Ilhéus aprovou, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei de autoria da vereadora Carmelita Ângela, do Partido dos Trabalhadores, que dispõe sobre a prorrogação, pelo período de 60 dias, no âmbito do município de Ilhéus, o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais. O PL agora depende da aprovação do prefeito Newton Lima. Segundo a vereadora, a prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Carmelita Ângela informa ainda que, de acordo com a sua proposta aprovada pelo Legislativo, durante a prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, a não ser nos últimos 15 dias da licença, para que a criança se adapte à nova situação longe da mãe.
Adoção - O projeto de Lei também contempla a servidora que optar pela adoção. Para obter os 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral, quando adotar menor de até 7 (sete) anos de idade, ou quando obtiver judicialmente a sua guarda, para fins de adoção, a licença será proporcional à idade da criança: até dois anos, 60 (sessenta) dias; de dois até quatro anos, 45 (quarenta e cinco) dias; de quatro até seis anos, 30 (trinta) dias; e a partir de seis anos, 15 (quinze) dias. No caso de coincidir o período de prorrogação da licença com o da fruição de férias, estas serão gozadas após o término da prorrogação, se outra data não houver sido requerida pela interessada.

Comentários