REDE ESTADUAL: REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO

Mais uma vitória da APLB-Sindicato e da categoria. A luta de alguns anos dá seus frutos. O governo anuncia a regulamentação da Gratificação de Estímulo.

Leia o decreto do governo

DECRETO Nº 13.306 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o Decreto nº 8.579, de 04 de julho de 2003, que regulamenta a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, integrantes do quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 82 a 86 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, e no art. 11 da Lei nº 8.480, de 24 de outubro de 2002,
D E C R E T A
Art. 1º - O § 3º do art. 5º do Decreto nº 8.579, de 04 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º -................................................................................................
................................................................................................................
§ 3º - A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional será devida a partir da data de entrada do requerimento do servidor no protocolo da Secretaria da Educação - SEC.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 setembro de 2011.

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