
O assédio moral ou mobbing no trabalho, define-se como sendo qualquer comportamento abusivo (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, pela sua repetição ou pela sua sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego
ou degradando o clima de trabalho.
Leia a publicação da LEI através do link abaixo:
http://www.io.org.br/sitesMunicipios/temp/2011_08_03536003271.pdfou degradando o clima de trabalho.
Leia a publicação da LEI através do link abaixo:
Comentários