A APPI PROTOCOLA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE ILHÉUS

A APPI/APLB protocolou junto a Procudaroria Geral do Município, no último dia 09/02, pedido de impugnação do edital do concurso. No pedido a APPI solicita que sejam corrigidos os vicios apresentados no edital publicado.
Dentre os itens solicitados, estão:

1- O prazo de apenas oito dias para a realização das inscrições de 03/02/02 (sexta feira) a 11/02 (sexta feira).( ATENDIDO)

2- Prevê o edital que a escolaridade para professor da educação infantil e séries iniciais seja licenciatura com habilitação específica.

O inciso II § 4º do art. 5º da Lei 3.346/08 (PCCS do Magistério) prevê para como requisito para ingresso na carreira curso de graduação plena em pedagogia ou normal superior, para o professor da educação infantil e séries iniciais (fundamental I).

Assim encontra-se irregular o Edital, em consonância com o PCCS do Magistério, Lei nº 3.346/08.(ATENDIDO EM PARTE. ACRESCENTARAM NORMAL SUPERIOR)

3- Prevê o edital que a carga horária de 40 horas semanal dos trabalhadores em educação para os cargos de apoio: porteiro, merendeira(o), auxiliar de serviços gerais, agente administrativo, vigilante e motorista. O município assinou um termo de ajuste e conduta (TAC) junto ao Ministério Público Federal do Trabalho e este Sindicato de regularização da carga horária de 30 horas semanais para os trabalhadores em educação. Assim como o texto final do PCCS dos servidores de escola que está consensuado entre Executivo e APPI/APLB-Sindicato prevê 30 horas semanais. (NÃO ATENDIDO. HOUVE AMPLIAÇÃO PARA 44H.)

4- Prevê o edital que a escolaridade para os cargos de porteiro, merendeiro(a), auxiliar de serviços gerais, vigilante e motorista seja ensino fundamental. No inciso III do art. 61 da LDB alterado pela Lei 12014/2009, diz que são considerados trabalhadores em educação – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

Assim encontra-se irregular o Edital, em consonância com a LDB que exige formação em nível médio para ocupação dos cargos supracitados para a Educação. (NÃO ATENDIDO)

A APPI/APLB também questionou o cargo de vigilante. Foi compravado a existência do cargo na lei municipal. Portanto não há irregularidade no que se refere a este item.



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