LEIA SOBRE ESTABILIDADE ECONÔMICA


Orientação: Quem tem direito a estabilidade econômica?
Estabilidade econômica é o direito que o servidor tem de continuar a perceber o valor do seu cargo temporário (cargo em comissão), se exercido por mais de dez anos, contínuos ou não.
O que diz a legislação:
O Estatuto do Servidor Público (lei nº 6.677/94, art. 92), estabelece:Ao servidor que tiver exercido, por 10 (dez) anos, contínuos ou não, cargo de provimento temporário, é assegurada estabilidade econômica, consistente no direito de continuar a perceber, no caso de exoneração ou dispensa, como vantagem pessoal, retribuição equivalente a 30% do valor do símbolo correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos ou a diferença entre o valor deste e o vencimento do cargo de provimento permanente.
Observações:
- O direito a estabilidade se constitui com a exoneração ou dispensa do cargo temporário (cargo em comissão).- A vantagem pessoal por estabilidade econômica será reajustada sempre que houver modificação no valor do símbolo em que foi fixada, observando-se as correlações e transformações estabelecidas em lei.- No nosso caso, serviço público do Estado, a lei apenas admite a contagem do tempo de exercício de cargo de provimento temporário ou função de confiança no serviço público estadual para efeito de Estabilidade Econômica.
Exemplo:
Um servidor estadual que exerceu o cargo temporário de Coordenador, símbolo DAS-3, no Estado, durante 5 anos e de Diretor na Prefeitura Municipal durante 6 anos. Para efeito de concessão do benefício da estabilidade econômica só poderá ser computado tempo de exercício no serviço público estadual. Portanto, ele só adquirirá o direito a estabilidade econômica quando completar 10 anos de exercício de cargo temporário, contínuos ou não, no Estado.

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