UNIVERSALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA E QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SÃO PRIORIDADES

A promulgação da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, visa assegurar a universalização das matrículas na educação básica e a qualidade da educação, através de três medidas: i) o fim gradual da Desvinculação de Receitas da União (DRU), que assegurará mais recursos para o financiamento educacional; ii) a ampliação da abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, mantendo consonância com o Fundeb, o PDE e o PAR; e iii) a obrigatoriedade de oferta pública da pré-escola ao ensino médio, inclusive aos que não tiveram acesso na idade apropriada (4 a 17 anos).
Com relação à extensão da obrigatoriedade do ensino a toda educação básica, exceto creche - uma vez que cabe ao Estado garantir a oferta, mas não obrigar as famílias a matricularem as crianças de até 3 anos - trata-se de uma antiga reivindicação dos movimentos sociais que encontra-se contemplada no Plano Nacional de Educação da Sociedade Brasileira, formulado nos Congressos Nacionais de Educação (CONEDs). No entanto, contrariando essa aspiração, as reformas neoliberais do Estado Mínimo impuseram forte restrição aos direitos sociais, inclusive à educação. A desobrigação do governo federal para com a educação básica, sobretudo no que se referia à destinação de 50% dos recursos de MDE da União para a erradicação do analfabetismo e a prefeiturização do ensino fundamental, é uma marca da brutal concepção de tolhimento de direitos e responde, consideravelmente, pelos atuais índices de nosso atraso educacional.
Para além da conquista de um novo direito - inédito do ponto de vista constitucional e de grande relevância para a igualdade de condições da população, desde que sejam asseguradas, de fato, as condições de ingresso e permanência na escola - a EC nº 59/09 induz um outro fator importante: o incremento dos investimentos financeiros de estados e municípios na educação básica. Mesmo sendo o nível básico de responsabilidade majoritária de estados e municípios, nos últimos 5 anos, somente a União tem se esforçado para aumentar o financiamento educacional. Não que isso não devesse acontecer, já que o governo federal detém cerca de 60% da arrecadação tributária. Mas cabe também aos demais entes se esforçarem para cumprir ao menos o que determina a CF/88. Segundo dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), 68% dos municípios não prestam contas dos investimentos em educação.
Neste fim de ano, a CNTE se empenhará, novamente, para garantir os recursos necessários à implementação das políticas públicas que visam ampliar o direito à educação, dentre as quais se destacam o piso salarial do magistério, a regulamentação dos planos de carreira à Lei 11.738 (PSPN) e a efetividade plena dos desígnios da EC nº 59/09. Esperamos contar com o apoio de toda comunidade educacional, em especial dos educadores, em mais essa tarefa.

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