DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA DE 11 DE NOVEMBRO

Informes dados na Assembléia:

* O ano letivo da Educação Infantil será encerrado no dia 12 de dezembro. A redução de uma semana foi fruto da negociação entre a Diretoria da APPI e a Secretaria de Educação;

* Para as mundaças de função com base no Art. 55 da Lei Municipal 3.346/2008, foi criada uma comissão tripartite, formada por membros da SEC-APPI-CME(Comselho Municipal de Educação)-Conselho do FUNDEB. À Comissão caberá analisar as solicitações protocoladas respeitando os critérios estabelecidos no Art. 55, visto o número de pretendentes à mudança ser maior que o número de vagas existentes.

* A Lei que prorroga por mais 60 dias a licença gestante para as Servidoras Municipais já encontra-se nas mãos do Prefeito aguardando a sansão e publicação. Um dos destaques da lei é a retroatividade ao mês de Julho. Lei de mesmo teor já foi sancionada pelo Presidente LULA, mas garante a prorrogação apenas para as Servidoras Federais e de empresas privadas que fizerem convênio com o INSS. A Lei aprovada em Ilhéus, de autoria da Vereadora Professora Carmelita(PT), garante igual direito às Servidoras Municipais.

* Por iniciativa de uma emenda da Vereadora Carmelita e de membros de ORG's que atuam na área da educação, inclusive com a participação do Prof. Pascoal, a Secretaria Municipal de Educação terá mais 5 milhões no ano de 2009. O acréscimo é fruto do aumento do percentual do orçamento destinado à Educação, que passa de 25% para 27,5%. Os vereadores derrubaram o veto do Prefeito Newton Lima que queria aplicar apenas 25%.

* O Secretário de Educação, Sr. Sebastião Maciel Costa, informou, neste dia 11, que os cartões estariam carregados a partir da amanhã do dia 12. Continua valendo a deliberação da categoria de, caso não tenha carga nos cartões por falta de recarga da Prefeitura, não ir à escola, colocando justificativa "de falta de vale-transporte"na folha de ponto.

* O Sec. Mun. de Educação também informou que desde a última quinta-feira(06/11) a situação dos estagiários já estava sendo regularizada, possibilitando, desta forma, o planejamento.

DELIBERAÇÃO:
* REDUÇÃO DE 30% DA CARGA HORÁRIA - No ano letivo de 2009, os professores e professoras da Educação Infantil e Fundamental I obedecerão o § 4º do Art. 2º da Lei 11.738, " Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos."

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