JUSTIÇA QUER ELEIÇÕES HONESTAS NA APLB

JUSTIÇA QUER ELEIÇÕES HONESTAS NA APLB
1. Porque as eleições na APLB marcadas para os dias 28 e 29/07 foram canceladas?
Por que a Justiça julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade do Processo Eleitoral na APLB proposta pelas chapas 2 e 3, ambas de oposição a atual direção do Sindicato, após a Comissão Eleitoral declarar a impugnação dessas chapas.

2. Como queremos que ocorra a eleição na APLB?
Deve ocorrer como uma entidade educadora que promove a participação e a vivencia da cidadania através de lição, de uma aula de democracia e de compromisso com a educação. Uma eleição fundamentada na moralidade da justiça e da igualdade de direitos, princípios que Professoras e Professores devem proteger, defender e cuidar, em favor do avanço da democracia e da sociedade.

3. Porque a chapa 2 recorreu a Justiça do Trabalho?
Por que o processo eleitoral estava carreado de vícios de direitos impregnadas pela Comissão Eleitoral, que foi parcial durante todo o processo, protegendo a chapa da atual direção e dificultando a atuação das outras. A chapa 2, então, recorreu à Justiça do Trabalho para garantir a democracia e a transparência, como direito previsto na Constituição Federal, conforme o Art. 114 que diz que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores".

4. O que levou a chapa 2 a propor a Justiça a Nulidade do Processo Eleitoral?
O comportamento da atual direção e da comissão eleitoral por ela instituída, acostumados a eleição com chapa única. Também, a falta de atenção com os Estatutos da APLB nesse processo eleitoral, quando não tratou de elaborar o Regimento Geral Eleitoral, conforme determina o artigo 89 do Estatuto: "A Comissão de Organização Sindical elaborará um Regulamento Eleitoral Geral para todos os processos eleitorais que será aprovado pelo Conselho Geral". Isso deveria ocorrer no inicio do processo, com a convocação do Conselho Geral para elaboração e aprovação Regulamento Eleitoral Geral. É bom lembrar que eles estão no comando há 23 anos e até hoje não tomaram essa providencia.

5. Como deve ser então esse processo?
A chapa 2 insiste em querer uma eleição democrática, plural e transparente organizada através dos seus associados. A ilegitimidade da comissão eleitoral, designada pela atual direção, foi outro impedimento para um processo eleitoral mais justo e cidadão. Pessoas totalmente estranhas aos trabalhadores e trabalhadoras de educação foram imputadas de poder para conduzir o processo sem possuir a intimidade com as questões do sindicato em educação e a legitimidade para aprovar o Regimento Eleitoral para esse pleito.

6. Em que se baseia a chapa 2 nessa questão da comissão eleitoral?
No fato em que é esse o expediente utilizado nos últimos tempos para que não ocorra uma eleição democrática, com a participação de outras chapas. Pleito com apenas uma chapa tem sido a tonica na APLB. A riqueza da democracia não pode se reduzida a uma única chapa. Alem disso baseia-se ainda na inclusão do (a) Professor(a) associado(a) em todo o processo, desde o inicio. Nós, Profissionais da Educação também temos capacidade de compor a Comissão Eleitoral e responder pelos destinos da Entidade.

7. Quantas Pessoas devem compor a Comissão Eleitoral e como devem ser escolhidas?
O artigo 74 do Estatuto indica que "cada pleito eleitoral será presidido por uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) a 5 (cinco) membros, nomeados pela Diretoria Executiva Colegiada, para a eleição da Diretoria Executiva, pelo Diretor da Delegacia para as respectivas diretorias e Diretoria dos seus Núcleos, pela Comissão de Organização para delegacias sem diretoria". No entanto, inclusive o parágrafo 2º do referido art. 74 prevê a elaboração, pela Comissão Eleitoral, de um regimento eleitoral específico para a eleição da Diretoria Executiva.

8. Porque então a chapa 2 considera ilegítima a comissão eleitoral?
Por que ficou resumida a 3 membros, excluindo os demais necessários, de fundamental importância, para organizar uma eleição de caráter estadual. Além disso, a própria Comissão elaborou e por si aprovou um regimento que foge ao controle dos(as) associados(as). Foi dado muito poder a pessoas estranhas à categoria dos Profissionais em Educação na Bahia.

9. Será que a atual direção não observou essas coisas?
Por certo, esta foi a prática nas últimas eleições. O grupo que compõe a chapa 2 procedeu algumas tentativas nos pleitos anteriores mas esbarrou nesses expedientes utilizado pela atual direção.

10. Então qual deve ser mesmo o processo para se ter uma eleição limpa?
Primeiro é preciso que a atual direção convoque o Conselho Geral da entidade , na forma do que prevê o estatuto, para aprovar e definir as regras gerais para todas as eleições. A Comissão de Organização sindical é que tem a responsabilidade de elaborar o Regulamento Geral. Depois, respeitar-se o que já está previsto no parágrafo 1º, do art. 74 do Estatuto, no sentido de que, a Comissão Eleitoral Para Eleição da Diretoria Executiva deve ser composta por filiados(as) que não esteja no exercício de membro eleito na Diretoria e por candidatos representantes de Chapa. Pois bem, definida a comissão eleitoral para a eleição da diretoria executiva é preciso, que essa comissão elabore um regimento específico para a eleição e submeter à aprovação do Conselho Geral.

11. Quer dizer então que a atual direção não respeitou esses procedimentos?
Exatamente foi o que concluiu a Justiça do Trabalho através da sentença. Mas não é só isso. Tem mais! A chapa 1 pediu a impugnação das outras chapas, alegando irregularidades na documentação dos suplentes para as diretorias regionais. Ora, a chapa 2 encaminhou três pedidos formais a comissão eleitoral solicitando esclarecimentos quanto a exigência de suplente para as diretorias regionais. Acredite, durante todo esse processo não ocorreu qualquer tipo de resposta, ou seja, a comissão eleitoral não se manifestou! Ainda assim a chapa 2 encaminhou a relação com todos os membros e suas respectivas documentação, ou seja, 24 membros para a diretoria executiva, 07 suplentes para a diretoria executiva, 17 diretores regionais e, desnecessariamente, mais 17 suplentes.

12. Poxa existem ainda outros abusos?
Olha querido(a) Professor(a) não tem sido fácil dialogar com a direção da entidade para podermos ter uma eleição democrática, como uma lição de cidadania proferida pelos educadores da Bahia. Acesso a informações importantes está sendo negado insistentemente, tais como a quantidade de associados(as), relação de filiados(as) e representações regionais com suas respectivas sedes e núcleos. Pense que a eleição na APLB é a nível estadual e representa o maior sindicato em numero de associados no Estado.

13. E agora, quando devemos ter a eleição?
Na conclusão da sentença da Justiça do Trabalho que declara a nulidade do processo eleitoral determina à atual Diretoria do Sindicato que adote imediatamente, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias à elaboração do Regulamento Eleitoral, nos moldes previstos no art. 89 do Estatuto, e, imediatamente, inicie o processo eleitoral.

14. O que entendemos, então, depois de tudo isto?
Primeiro é preciso avaliar atentamente o fato da anulação do pleito pela Justiça do Trabalho. Também não podemos esquecer que é salutar a alternância de poder em todas as instancias da sociedade, inclusive nos sindicatos. Entendemos, também, que o poder sindical se faz pelo principio da honestidade enquanto liderança da classe trabalhadora. Isto não agrada a uma minoria, mas hoje é a senha para o novo sindicalismo que vem por aí.

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