MAIS 60 DIAS PARA AS FUNCIONÁRIAS PÚBLICA GESTANTES

Mais 60 dias de Licença Gestante para as Funcionárias Públicas de Ilhéus

A Vereadora Carmelita, presidente da APPI, apresentou na Câmara de Vereadores mais um Projeto de Lei que visa melhorar as condições de vida das Funcionárias Públicas. O Projeto de Lei amplia o período de Licença Maternidade em mais 60 dias.



O projeto visa atender uma recomendação da Organização Mundial de Saúde, a Sociedade Brasileira de Pediatria e do próprio Ministério da Saúde, coincidindo com várias campanhas dos órgãos governamentais que pregam que as mães devem dedicar tempo integral aos bebês durante os primeiro 6 meses de vida.

O projeto que atinge também as funcionárias da Câmara de Vereadores, tem seu maior benefício é amamentar por mais tempo. O leite materno supre 100% das necessidades nutricionais do bebê com até 6 meses de vida, de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria.

A funcionárias terão direito a remuneração integral durante os 60 dias de prorrogação da licença gestante. Veja o a íntegra do Projeto:



Câmara Municipal de Ilhéus
Poder Legislativo

GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA CARMELITA -



PROJETO DE LEI Nº _______/2008


Ementa: Autoriza a Prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 dias.

O Prefeito do Município de Ilhéus, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-maternidade as servidoras do município de Ilhéus.

Parágrafo único. O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração.

Art. 2º. Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º as servidoras do Poder Legislativo do Município de Ilhéus.

Art. 3º. Durante todo o período da licença-maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 04 de março de 2008.

Prof.ª Carmelita Ângela S. Oliveira
Vereadora – PT
Propositora

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