APPI-APLB/SINDICATO ENTROU COM PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO CONCURSO DA PREFEITURA

APPI-APLB/SINDICATO ENTROU COM PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE ILHÉUS

Depois de ter apresentado aos Secretários do Governo Municipal diversas irregularidades contidas no Edital nº 001/2007 para que o Governo realiza-se as correções, caso que não aconteceu, a APPI protocolou junto à Procuradoria geral do Município um pedido de impugnação do edital.
Na tarde de ontem(30/07), às 16:15 a APPI-APLB/Sinidcato protocolou cópia no Ministério Público da Bahia de documento enviado aos Secretário de Administração comunicando do pedido de impugnação.
Veja as irregularidades:

DAS IRREGULARIDADES

1) Na forma do art. 21, § 2º, letra “A” da lei 8.666/93 o prazo mínimo entre a abertura do Edital e a realização das inscrições não pode ser inferior a 45 dias.

Assim, encontra-se irregular a falta de prazo entre a abertura do Edital e o inicio das inscrições, sendo que no caso do Edital completo, a sua divulgação só ocorreu após o dia 09/07/2007.

2) A legislação municipal que trata da matéria relativa à contratação de pessoal e vencimentos dos empregados públicos são a Lei Orgânica Municipal e as leis municipal 2.272/88 (Plano de Classificação de Cargos, Careira e Salários) e 3.001/02 (Plano de carreira do Magistério), portanto deve constar do Edital as vantagens asseguradas pelos Planos de Cargos, Carreira e Salário e do Magistério como os adicionais de tempo de serviço, insalubridade, periculosidade, penosidade; gratificação de função; de lotação em escola de difícil acesso e adicional de dedicação exclusiva.

Assim encontra-se irregular o Edital ao omitir as vantagens de cada cargo.

3) O prazo de apenas quinze dias para a realização das inscrições de 09/07 (segunda) a 24/07 (terça feira). Item 4 do edital, contraria a própria lei 8.666/93.

Assim, estando o prazo a menor que aquele estabelecido na legislação, encontra-se irregular o Edital.

4) Conforme a lei 2.272/88, em seu Anexo I, os cargos no âmbito do município estão organizados em cinco Grupo Operacionais e cada cargo corresponde na Tabela Salarial a uma classe e a um nível, na forma do Anexo III, devendo a remuneração proposta obedecer esta classificação ou seja a remuneração inicial será a do Nível I da correspondente Classe em que o cargo estiver enquadrado no PCCS.

Assim, não estando o Edital no Item I – Das Vagas e Vencimentos em consonância com o PCCS, encontra-se irregular o Edital.

5) Sendo os empregos públicos regulados pelas leis 2.272/88 e no âmbito da Secretaria de Educação pela lei 3.001/02, as atribuições dos cargos a serem preenchidos pelo concurso estão definidas por esta legislação e não pelo Regimento Interno, por sinal um diploma inexistente;

Assim, encontra-se irregular também o edital neste ponto.

6) O regime jurídico adotado pelo município é da Consolidação das Leis Trabalhistas com FGTS, portanto deve ser este o regime a constar do Edital.

Assim encontra-se irregular o edital no Item 3, ao omitir sobre o regime de trabalho.

7) Prevê o Edital a realização do concurso para preenchimento do cargo Motorista “D”. O referido cargo não consta da lei 2.272/88, devendo a denominação “D” ser excluída do cargo e constar apenas dos requisitos para os candidatos.

Assim encontra-se irregular o Edital, no Anexo I, ao abrir inscrições para realização do concurso público para cargo inexistente no âmbito da administração municipal.

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