Nota de Esclarecimento sobre o Processo de Reclassificação

APLB SINDICATO – NOTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

DE FAZER DO PROCESSO DOS RECLASSIFICADOS (APOSENTADOS ATÉ OUTUBRO DE 2002).

Diante das notícias que estão circulando nas redes sociais e que tem gerado dúvidas e insatisfações sobre o cumprimento da obrigação de fazer, a APLB Sindicato, por seu
Departamento Jurídico, vem prestar os seguintes esclarecimentos sobre o cumprimento da obrigação de fazer, com a implementação dos valores que estão sendo incorporados em folha de pagamento e desconto de honorários advocatícios.

1. A APLB-Sindicato firmou acordo para o cumprimento fiel da decisão judicial. O que a APLB-Sindicato ganhou na ação judicial em benefício da categoria foi o direito de ver reconhecida a isonomia dos aposentados com os trabalhadores em atividade. Em um breve resumo: a Lei n. 8480/2002 alterou o plano de cargos e salários e todos aqueles que estavam aposentados foram enquadrados na primeira classe do nível em que se encontravam e, os trabalhadores em atividade, recebiam reajuste de salário em forma de “reenquadramento” a cada três anos, ferindo a isonomia entre os servidores ativos e inativos então vigente no ordenamento jurídico brasileiro. Na ação judicial se reconheceu o direito ao reenquadramento como se o aposentado estivesse em atividade.

2. SUBSÍDIOS.

Os servidores inativos não licenciados e que recebem subsídios (níveis I e II) foram enquadrados no mesmo nível e classe dos servidores em atividade que recebem por subsídio. Desde a mudança do plano de cargos e salário em 2012 com a criação do
subsídio, todos os professores não licenciados (ativos e inativos) tiveram novas perdas e a APLB ingressou com ação judicial para efetuar tal correção, porém o processo ainda está tramitando na Justiça.

No caso da ação dos reclassificados, os aposentados que
recebem subsídio tiveram enquadramento no mesmo patamar dos servidores que recebem por subsídio e que estavam em atividade (isso é o que foi ganho no processo da reclassificação).

3. VALOR DA VANTAGEM E O SEU CÁLCULO.

A reclassificação importa em alteração no vencimento básico dos servidores e tanto repercute em vantagens que foram
incorporadas aos seus proventos (gratificações, por exemplo). A APLB vem encaminhando correspondência a cada um de seus associados com a informação sobre o nível e classe anterior, nível e classe depois do enquadramento, vencimento básico antes, vencimento básico depois do enquadramento e o impacto, ou seja, o valor total que será acrescido aos proventos (inclui salário básico e as vantagens). Relevante dizer que, a cada ano, o valor da parcela será reajustado até que chegue ao valor total do reajuste (chamado de impacto). Esse valor é salário e será reajustado, no futuro, no mesmo percentual de reajuste que vierem a ser concedidos.

4. A FORMA PARCELADA DE IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA.

O Governo do Estado da Bahia, em acordo judicialmente homologado, assumiu o compromisso de acrescer à folha de pagamento, a cada ano, o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões).

No ano de 2020 o rateio desse valor entre aqueles que se beneficiaram do acordo resultou em uma parcela de R$ 204,93. Neste ano de 2021, alcançou o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) que corresponde ao aporte de 25.000.000,00 em 2020 e 25.000.000,00 esse ano de 2021, o que resulta em uma parcela de até R$ 443,75 no corrente ano. É importante observar que, por exemplo, o aposentado que tinha direito à incorporação ao seu contracheque do valor de R$ 250,00 em razão da isonomia passará a receber esse valor que será reajustado somente quando houver reajuste salarial. Aqueles que têm direito, em razão da isonomia, à parcela maior do que R$ 443,75, no ano de 2022 terão um novo reajuste da parcela, até a incorporação plena, que corresponde ao que se chamou de impacto na folha.

5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A PARCELA IMPLEMENTADA.

Na forma contratada, são devidos honorários advocatícios no percentual de 17% em favor das advogadas e calculista que vêm atuando no caso, incidentes sobre seis prestações integrais. Como os professores estão recebendo os valores de forma parcelada, nada mais justo do que também efetuarem o pagamento dos honorários de forma parcelada.

Assim, a título de exemplo, uma professora aposentada que tem direito a receber uma diferença de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) deveria pagar honorários de seis parcelas de R$ 255,00. Contudo, recebeu em 2020, por mês, o valor de R$ 204,93 e pagou de honorários advocatícios, por mês R$ 34,84 (17% sobre a parcela recebida), efetuando, no ano de 2020, o pagamento total de R$ 452,92, a título de honorários,
valor que é inferior à soma total das seis parcelas integrais contratadas, totalizando R$ 1.530,00, o valor final dos honorários. Em 2021 efetuará o pagamento de 17% sobre a parcela de R$ 443,75, pagando, por mês, o valor de R$ 75,43. Nessa hipótese do exemplo, somente em 2022 completará o pagamento integral dos honorários. A partir de então, não mais haverá desconto de honorários advocatícios, continuando o servidor aposentado a receber a parcela por toda a vida.

6. Em havendo dúvida sobre a situação individual de cada professor e professora aposentado, deve-se entrar em contato com o jurídico da APLB Sindicato através do e-mail: juridicoaplb2020@gmail.com ou pelo telefone: (71) 98109-6147, que
encaminhará para orientação com um dos advogados, se a dúvida subsistir.

 

 

 Fonte: https://aplbsindicato.org.br/

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