CNTE pede ao Congresso a derrubada do veto presidencial que prejudica o pagamento dos precatórios do Fundef
A Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Educação (CNTE) está promovendo mais
uma mobilização em defesa dos/as trabalhadores/as em educação, desde a quarta-feira (11): dessa vez está
solicitando aos parlamentares a derrubada do veto presidencial que pode
prejudicar o pagamento dos precatórios do Fundef (veto aposto ao parágrafo
único do Art. 7º da LEI 14.057). A CNTE denuncia essa agressão contra a
destinação correta dos precatórios do Fundef e exige do Congresso Nacional a
derrubada desse veto injusto e de grave afronta à valorização dos/as
educadores/as das regiões Norte e Nordeste, contemplados por estes precatórios,
que tiveram suas remunerações rebaixadas durante toda a vigência do Fundo do
Ensino Fundamental (1997-2006).
O material de divulgação
traz mensagens para os parlamentares derrubarem esse veto e, além disso, pede
ao senador Davi Alcolumbre para dar andamento à tramitação da PEC 28/20, que
também contribuiu para a valorização dos profissionais (acesse os cards no
final da notícia). Além de enviar para os e-mails e Whats Apps dos/as
parlamentares, é possível publicar o material nas redes sociais e marcar
parlamentares.
Saiba mais sobre a Lei
14.057
A Lei 14.057 disciplina
o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o
acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, entre outras questões.
O projeto de lei nº 1.581/20, que deu origem à mencionada Lei, continha
dispositivo que vinculava 60% dos recursos oriundos de precatórios do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos
Profissionais do Magistério (FUNDEF) para o pagamento aos profissionais do
magistério ativos
e aposentados,
inclusive pensionistas, na forma de abono, sem que houvesse incorporação à
remuneração dos referidos servidores. No entanto, o presidente Bolsonaro vetou
essa parte da Lei.
Apesar da Lei 14.057 não ter alcance sobre todos os precatórios do FUNDEF – pois se limitava aos acordos de Estados e Municípios com a União, não tendo efeito vinculante erga omnes –, sua aprovação sem vetos traria mais sustentação legal às decisões judiciais e aos acordos entre os entes públicos e os sindicatos que representam os trabalhadores em educação, a fim de que as destinações originais das verbas do FUNDEF, previstas na Emenda Constitucional nº 14/96 e na Lei 9.424/96, se mantivessem inalteradas.
O Veto presidencial se consubstancia no acórdão nº 2.866/18, do Tribunal de Contas da União, que tem sido questionado no Supremo Tribunal Federal através da ADPF 528. Trata-se de um diploma que a CNTE e suas afiliadas consideram inconstitucional, tanto pelo aspecto formal (pois não é competência do TCU fazer controle de constitucionalidade de leis) quanto material (uma vez que desconsidera a partilha conferida nos diplomas que instituíram o FUNDEF e o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, que mantém vinculados às suas finalidades específicas os recursos que ingressarem nas contas públicas, mesmo em períodos diversos da previsão original).
Outro agravante do veto presidencial refere-se ao fato de que
os precatórios do FUNDEF poderão sofrer deságio de até 40% sobre o valor total
em benefício da União, sem, contudo, destinar um centavo sequer para a
valorização dos profissionais da educação. Trata-se de mais uma aberração
legalizada que revela o descompromisso público com a categoria dos
profissionais da educação e a total insegurança jurídica em tempos de
incessantes ataques aos direitos da classe trabalhadora.
>> Acesse o material de divulgação
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