Uma praça pública é uma ferramenta importante de integração social. Disso ninguém tem dúvida. Mas ela não pode ocupar um espaço que, por direito, pertence a uma escola pública. Ainda mais quando a escola não dispõe de área de lazer e recreação para a interação das crianças, nem um refeitório para servir a alimentação do dia-a-dia.
Por este motivo, a APPI/APLB denunciou o prefeito de Ilhéus,
Mário Alexandre, ao Ministério Público Estadual. O prefeito desrespeitou um
decreto de cessão de direito de posse e o domínio útil do terreno, ocorrido em
1986, quando a área em questão passou a pertencer à Escola Pinóquio (hoje Nova Jerusalém), no bairro do Malhado. No local, ele construiu, recentemente, uma
pequena praça para atender à comunidade do bairro, impedindo qualquer
possibilidade de ampliação horizontal da escola.
Prioridade
“A mudança de objetivo, mesmo que obedecesse a um critério
legal, o que não é o caso, seria menos impactante caso esta escola, de tão
pequena que é, não tivesse que manter suas crianças dentro das salas de aula
até no momento em que recebem sua alimentação escolar”, explica o presidente da
APPI/APLB, Osman Nogueira. De acordo com a denúncia feita pela entidade que representa
os trabalhadores da Educação, houve desvio de finalidade da desapropriação de
uma área que deveria ser utilizada como anexo de uma unidade escolar.
No documento encaminhado ao MP, a APPI/APLB destaca que,
considerando o valor do bem social, é melhor ter uma ampliação da escola (para
a qual o terreno foi desapropriado) inclusive para absorver as salas do anexo
da escola, que funcionam em um imóvel alugado, que gera despesas ao município.
“Ao fazer uma praça em um espaço destinado à escola, que já é tão precária em
um bairro em que faltam prédios próprios do município destinados à Educação,
não demonstra vontade política de tirar as escolas de espaços improvisados e
alugados”, denuncia o sindicato.
A área em questão fica localizada na rua dos Cometas, no
bairro do Malhado. Mede dez metros de frente por trinta metros de fundo, que
limita com a Celso de Souza, do Município de Ilhéus e/ou quem mais de direito,
havida pela transcrição nº 23.288, sendo cessionário Antônio Conceição e
cedente Antônio Alcântara, na forma de escritura pública de compra e venda
lavrada nas notas do escrivão de Pontal, Claudionor Chagas, as fls. 106 a 108 do livro nº 41 em 25 de
janeiro de 1985 e matriculada sob o número de ordem 11.107, às fls. 21-V, do
livro nº 2 – V de Registro Geral do Cartório de imóveis de 1ª Circunscrição
desta Comarca.
Na denúncia feita ao MPE, a APPI/APLB pede sejam
providenciadas todas as medidas judiciais cabíveis em desfavor do Prefeito
Mário Alexandre de Sousa para que seja restituído o direito de acesso a uma
escola de qualidade na sua estrutura física e pedagógica.
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