APPI denuncia Marão ao MPE por construir praça em terreno de escola que sofre com a falta de espaço

Uma praça pública é uma ferramenta importante de integração social. Disso ninguém tem dúvida. Mas ela não pode ocupar um espaço que, por direito, pertence a uma escola pública. Ainda mais quando a escola não dispõe de área de lazer e recreação para a interação das crianças, nem um refeitório para servir a alimentação do dia-a-dia.

 


Por este motivo, a APPI/APLB denunciou o prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, ao Ministério Público Estadual. O prefeito desrespeitou um decreto de cessão de direito de posse e o domínio útil do terreno, ocorrido em 1986, quando a área em questão passou a pertencer à Escola Pinóquio (hoje Nova Jerusalém), no bairro do Malhado. No local, ele construiu, recentemente, uma pequena praça para atender à comunidade do bairro, impedindo qualquer possibilidade de ampliação horizontal da escola.

 



Prioridade

 

“A mudança de objetivo, mesmo que obedecesse a um critério legal, o que não é o caso, seria menos impactante caso esta escola, de tão pequena que é, não tivesse que manter suas crianças dentro das salas de aula até no momento em que recebem sua alimentação escolar”, explica o presidente da APPI/APLB, Osman Nogueira. De acordo com a denúncia feita pela entidade que representa os trabalhadores da Educação, houve desvio de finalidade da desapropriação de uma área que deveria ser utilizada como anexo de uma unidade escolar.

 

No documento encaminhado ao MP, a APPI/APLB destaca que, considerando o valor do bem social, é melhor ter uma ampliação da escola (para a qual o terreno foi desapropriado) inclusive para absorver as salas do anexo da escola, que funcionam em um imóvel alugado, que gera despesas ao município. “Ao fazer uma praça em um espaço destinado à escola, que já é tão precária em um bairro em que faltam prédios próprios do município destinados à Educação, não demonstra vontade política de tirar as escolas de espaços improvisados e alugados”, denuncia o sindicato.

 

A área em questão fica localizada na rua dos Cometas, no bairro do Malhado. Mede dez metros de frente por trinta metros de fundo, que limita com a Celso de Souza, do Município de Ilhéus e/ou quem mais de direito, havida pela transcrição nº 23.288, sendo cessionário Antônio Conceição e cedente Antônio Alcântara, na forma de escritura pública de compra e venda lavrada nas notas do escrivão de Pontal, Claudionor Chagas,  as fls. 106 a 108 do livro nº 41 em 25 de janeiro de 1985 e matriculada sob o número de ordem 11.107, às fls. 21-V, do livro nº 2 – V de Registro Geral do Cartório de imóveis de 1ª Circunscrição desta Comarca.

 

Na denúncia feita ao MPE, a APPI/APLB pede sejam providenciadas todas as medidas judiciais cabíveis em desfavor do Prefeito Mário Alexandre de Sousa para que seja restituído o direito de acesso a uma escola de qualidade na sua estrutura física e pedagógica.


Comentários