A APLB-Sindicato que sempre esteve diligente na defesa dos
direitos dos/as trabalhadores em educação e principalmente dos/as
aposentados/as, comunica que ingressou com uma AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE referente ao desconto de 14% a título de FUNPREV
incidente sobre o valor do benefício que excede a três salários mínimos, por
força da Lei n. 14.250, de 18 de fevereiro de 2020.
No mês de dezembro de 2019 nos deparamos com o envio por
parte do governo do Estado de PECs que modificavam o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Civis do Estado da Bahia, mobilizados, o
conjunto das entidades lutaram juridicamente e politicamente pela retirada
dessa PEC que analisamos ser muito nocivo para os/as servidores/as públicos do
estado da Bahia. Mesmo com toda luta, em 31 de janeiro foi aprovada em dois
turnos a PEC 159/2020 e logo em seguida promulgada como Emenda Constitucional 26
de 2020 (EC 26/2020), regulamentada pela Lei n. 14.250/2020 que visa adequar a
Constituição do estado às novas regras trazidas pela EC 103/2019, reforma da
previdência dos servidores civis da
União-RPPS. A EC traz modificações em vários pontos inclusive reduzindo o teto
para o desconto do FUNPREV a três salários mínimos. Desde esse período, o
departamento jurídico da APLB vem estudando a matéria.
APLB-Sindicato, compartilhando da indignação dos servidores
públicos aposentados em relação aos prejuízos que vêm sofrendo, tem atuado com
firmeza na defesa dos direitos e interesses de toda categoria, na qual estão
inclusos os aposentados que tanto contribuíram para a educação baiana
Assim é que, após constatar existir tributação excessiva pelo
Estado da Bahia, resultante da publicação da Lei n. 14.250/2020 em
desconformidade com dispositivos da Constituição Federal no que se refere à
cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, a APLB
Sindicato, junto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação –
CNTE, ingressou no Supremo Tribunal Federal,
com a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE CONCESSÃO
LIMINAR DE MEDIDA CAUTELAR que, sendo
deferida como se espera, beneficiará todos os servidores públicos aposentados e
pensionistas do Estado da Bahia.
A Adin tomou o número 6.483 e foi distribuída para o Ministro
Roberto Barroso. Por estar o STF em férias, o pedido liminar poderá ser
apreciado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.
O corpo jurídico da APLB busca sempre a forma mais eficaz
para assegurar o direito de todos. Assim ocorreu com o processo dos
reclassificados, com o processo da URV, existindo outras ações em andamento,
muito embora a demora natural do trâmite das mesmas, muitas vezes, crie frustração
para todos.
A diretoria da APLB segue junta com todos os seus associados,
ativos e inativos, na busca para manutenção dos direitos, especialmente nestes
tempos em que, o Governo Federal e o Congresso Nacional, seguidos pelos
Gestores estadual e municipais, atuam para tentar suprimir direitos e
conquistas dos trabalhadores brasileiros.
Estamos juntos, servidores ativos e inativos, e vamos ganhar
mais essa luta.
Departamento Jurídico da APLB
Comentários