ESCOLA SEM CENSURA – Em nova decisão, STF confirma dever do Estado de abordar gênero e sexualidade na escola
Em
nova decisão, a terceira do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reitera, com
unanimidade, a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem a abordagem
de gênero em escolas. Mais uma vitória na luta dos trabalhadores em Educação e
demais segmentos da sociedade civil contra a censura ao debate nas escolas. Além
de a censura ser considerada
inconstitucional pelos Ministros do Supremo, a abordagem de gênero e
sexualidade é uma obrigação das secretarias de Educação, escolas e professores.
Desta
vez, o caso julgado, com unanimidade, através de Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 467, versou sobre legislação de Ipatinga (MG) que
excluía da política municipal de Educação qualquer referência à diversidade de
gênero e à orientação sexual. Foi na noite de quinta-feira (28/05). No dia 8
deste mês, foi anunciada a decisão sobre a ADPF 526, que tratava de legislação
antigênero do município de Foz do Iguaçu (PR). Anteriormente, no dia 24 de
abril, a Corte havia julgado a ADPF 457, reconhecendo a inconstitucionalidade
de lei de conteúdo similar do município de Novo Gama (GO).
Segundo
os Ministros, o dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não
discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive
educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização
sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade. A tentativa de censura indica
interesse em reforçar preconceitos e discriminações.
A
ausência de debate sobre o tema, longe de representar uma suposta neutralidade
sobre o assunto, reflete uma posição política e ideológica bem delimitada que
opta por reforçar os preconceitos e a discriminação existentes na sociedade.
Para
organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma
vitória na defesa de uma educação de qualidade, pois a censura promove discriminações
e violências e estimula perseguições contra integrantes da comunidade escolar.
Em
novembro de 2018, um conjunto de 60 entidades lançou o Manual contra a Censura
nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br) e divulgou na época um Apelo
Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da
inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem
Partido.
Entre
as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação
Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de
Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT),
Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e
Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração
de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do
Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA),
Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e
Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos
LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da
Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e
Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe
para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de
Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
(CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos
em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional
Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados
pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto
Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open
Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil,
Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde
(RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior
(ANDES-SN), THEMIS - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional
dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS –
Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência.
Outras
ações no STF
Além
das ações mencionadas, existem mais 12 ações em andamento no Supremo. Três
delas – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo
Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores da Educação e a ADI 5537, proposta pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) - questionam
a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de
ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi
suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo
do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.
Outra
ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que
tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a
Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o
apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação
propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais
inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último
levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram
apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de
todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos
ultraconservadores similares (https://www.escolasemmordaca.org.br).
https://www.cnte.org.br/
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