Em 23.12.2019 foi publicada no Diário
Oficial da União (Seção I), a Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de
dezembro de 2019, a qual reajustou o valor mínimo de investimento por aluno do
ensino fundamental urbano, em âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,
para o exercício de 2019.
O referido ato normativo elevou a
previsão de investimento mínimo per capita do FUNDEB de R$ 3.238,52, fixado
inicialmente pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 7, de 28.12.2018, para o
atual valor de R$ 3.440,29. Lembrando que até abril de 2020, a União deverá
publicar o valor consolidado do FUNDEB de 2019, a fim de realizar os últimos
ajustes de repasses financeiros para estados e municípios.
A atual elevação do valor mínimo do
FUNDEB incide na atualização do piso nacional do magistério para 2020, à luz do
que determina o art. 5º da Lei 11.738, in verbis:
Art. 5o O piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente,
no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que
trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do
ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494,
de 20 de junho de 2007.
Para melhor elucidar o critério de
aplicação do reajuste do piso do magistério, em 30.12.2009, a Advocacia-Geral
da União emitiu a Nota nº 36/2009/CC/AGU/CGU, estipulando a utilização do
percentual de crescimento do FUNDEB de dois anos anteriores. A consulta do
então Ministro da Educação visou a responder uma reivindicação da CNTE, que
entendia que o percentual de atualização do piso deveria ser o mesmo utilizado
para o FUNDEB do ano subsequente, ou seja, de forma prospectiva.
À luz dessas duas referências
normativas, praticadas desde 2010, o reajuste do piso do magistério para 2020
baseia-se no crescimento dos valores estimados para o FUNDEB de 2018 e 2019,
definidos pelas Portarias Interministeriais nº 6, de 26.12.2018 (R$ 3.048,73) e
nº 3, de 13.12.2019 (R$ 3.440,29). De modo que a primeira previsão de reajuste,
que comparava os valores estimados do FUNDEB de 2018 e 2019, respectivamente,
R$ 3.048,73 e R$ 3.238,52 (6,22%), deve ser substituída em definitivo pela nova
projeção, que leva em conta os per capitas R$ 3.048,73 (2018) e R$ 3.440,29
(2019), totalizando o percentual de 12,84%.
Portanto, ao piso de 2019 (R$
2.557,74), que serve de referência para o início das carreiras de magistério na
educação básica, destinado aos profissionais com formação de nível médio na
modalidade Normal (art. 2º da Lei 11.738), aplica-se o percentual de 12,84%,
elevando-se o mesmo, a partir de 1º de janeiro de 2020, para R$ 2.886,15.
Por fim, a CNTE lembra que o reajuste
do piso é autoaplicável, porém o MEC tem feito o anúncio oficial ano a ano como
forma de orientar os entes estaduais e municipais. E a CNTE espera que o
Ministério mantenha a postura de coordenação dessa importante política pública
de valorização do magistério.
Brasília, 27 de dezembro de 2019
Diretoria Executiva
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