"O governo municipal fala em
dificuldades financeiras. Mas, sequer, apresentou uma só prova de que ela é
real e que impeça o retorno dos servidores da Prefeitura admitidos sem concurso
público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988 e dos funcionários
contratados por meio de seleção simplificada, afastados de suas funções no dia
7 de janeiro. Mais que isso: não se pode dizer que não há verba para o
pagamento dos servidores que foram afastados, mesmo porque jamais foram
exonerados/demitidos, mas apenas “desligados” dos seus cargos a pretexto de se
cumprir a sentença".
Este é o principal argumento de defesa
feito pelos advogados dos sindicatos que representam os trabalhadores demitidos
no início deste ano. De acordo com o argumento, inexiste vacância de qualquer
dos cargos. "E se não houve vacância, por óbvio que a mesma previsão orçamentária
que contemplava o pagamento desses servidores – registre-se, que já ocupavam os
mesmos cargos há mais de trinta anos ininterruptamente – ainda existe para
cumprir a despesa com esse pessoal", destacam .
Um outro aspecto apresentado pelos
advogados é que o pagamento a prestadores de serviços (transporte e saneamento)
não envolve a mesma rubrica das dotações orçamentárias relativas a pagamento de
gastos com despesas de pessoal;
No novo requerimento apresentado ontem
à desembargadora Sílvia Zarif, relatora do processo no TJB, os advogados da
defesa também citam a grave situação de descumprimento da sentença por parte do
governo municipal, já que exauriu-se o prazo estabelecido pela desembargadora
para que estes retornassem aos seus ambientes de trabalho.
"Mais uma vez se vê a
incongruência e o desrespeito dos representantes municipais não apenas aos
servidores (pais e mães de família com fome e aflitos para retornarem a seus
cargos), mas também à judiciosa decisão de Vossa Excelência, até agora sem cumprimento",
afirmam os advogados no documento.
Eles também destacam que "ainda
que se confundissem as dotações orçamentárias – o que não se admite –, se o
Município de Ilhéus tem “economizado”, desde janeiro/2019, alegados dois
milhões de reais por mês sem o pagamento dos vencimentos devidos aos servidores
“desligados”, e já somou no período de três meses (janeiro, fevereiro e
março/2019), portanto, a cifra de 6.000.000,00 (seis milhões de reais), o que
foi feito com esse recurso que não ainda não foi suficiente para pagar R$
386.182,38 de transporte escolar e R$ 840.373,56 relativo ao aterro
sanitário???", questionam.
No documento eles pedem que a
desembargadora determine nova intimação do prefeito do Município de Ilhéus,
Mário Alexandre, e seu procurador-geral, Jefferson Domingues Santos, para que
dêem imediato cumprimento à ordem judicial exarada nos autos do processo, a fim
de que os servidores públicos afastados através do Decreto nº 128, de 28 de
Dezembro de 2018 retornem aos seus respectivos cargos. E por um novo possível
descumprimento destacam que as autoridades deverão responder por crime de
responsabilidade (o prefeito) e crime de desobediência (o procurador-geral),
majorando, ainda, a multa diária já estabelecida.
Os advogados pedem, ainda, que seja
encaminhado cópia do pedido ao Ministério Público Estadual para apuração,
também, da prática de improbidade administrativa pelos respectivos gestores.
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