Prefeitura não consegue justificar o descumprimento da sentença


"O governo municipal fala em dificuldades financeiras. Mas, sequer, apresentou uma só prova de que ela é real e que impeça o retorno dos servidores da Prefeitura admitidos sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988 e dos funcionários contratados por meio de seleção simplificada, afastados de suas funções no dia 7 de janeiro. Mais que isso: não se pode dizer que não há verba para o pagamento dos servidores que foram afastados, mesmo porque jamais foram exonerados/demitidos, mas apenas “desligados” dos seus cargos a pretexto de se cumprir a sentença".

Este é o principal argumento de defesa feito pelos advogados dos sindicatos que representam os trabalhadores demitidos no início deste ano. De acordo com o argumento, inexiste vacância de qualquer dos cargos. "E se não houve vacância, por óbvio que a mesma previsão orçamentária que contemplava o pagamento desses servidores – registre-se, que já ocupavam os mesmos cargos há mais de trinta anos ininterruptamente – ainda existe para cumprir a despesa com esse pessoal", destacam .

Um outro aspecto apresentado pelos advogados é que o pagamento a prestadores de serviços (transporte e saneamento) não envolve a mesma rubrica das dotações orçamentárias relativas a pagamento de gastos com despesas de pessoal;

No novo requerimento apresentado ontem à desembargadora Sílvia Zarif, relatora do processo no TJB, os advogados da defesa também citam a grave situação de descumprimento da sentença por parte do governo municipal, já que exauriu-se o prazo estabelecido pela desembargadora para que estes retornassem aos seus ambientes de trabalho.

"Mais uma vez se vê a incongruência e o desrespeito dos representantes municipais não apenas aos servidores (pais e mães de família com fome e aflitos para retornarem a seus cargos), mas também à judiciosa decisão de Vossa Excelência, até agora sem cumprimento", afirmam os advogados no documento.

Eles também destacam que "ainda que se confundissem as dotações orçamentárias – o que não se admite –, se o Município de Ilhéus tem “economizado”, desde janeiro/2019, alegados dois milhões de reais por mês sem o pagamento dos vencimentos devidos aos servidores “desligados”, e já somou no período de três meses (janeiro, fevereiro e março/2019), portanto, a cifra de 6.000.000,00 (seis milhões de reais), o que foi feito com esse recurso que não ainda não foi suficiente para pagar R$ 386.182,38 de transporte escolar e R$ 840.373,56 relativo ao aterro sanitário???", questionam.

No documento eles pedem que a desembargadora determine nova intimação do prefeito do Município de Ilhéus, Mário Alexandre, e seu procurador-geral, Jefferson Domingues Santos, para que dêem imediato cumprimento à ordem judicial exarada nos autos do processo, a fim de que os servidores públicos afastados através do Decreto nº 128, de 28 de Dezembro de 2018 retornem aos seus respectivos cargos. E por um novo possível descumprimento destacam que as autoridades deverão responder por crime de responsabilidade (o prefeito) e crime de desobediência (o procurador-geral), majorando, ainda, a multa diária já estabelecida.

Os advogados pedem, ainda, que seja encaminhado cópia do pedido ao Ministério Público Estadual para apuração, também, da prática de improbidade administrativa pelos respectivos gestores.


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