PORTARIA n° 9036 /2017
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela alínea
“h”, do inciso I, do art. 18, do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado
pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto no
art. 7º, da Lei Estadual nº 13.809, de 04 de dezembro de 2017,
RESOLVE
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Esta Portaria
institui e regulamenta o Curso Uso Pedagógico de Tecnologias Educacionais, no
âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, destinado aos Professores
e Coordenadores Pedagógicos, enquadrados nos termos da Lei nº 10.963, de 16 de
abril de 2008.
§ 1º O Curso Uso Pedagógico
de Tecnologias Educacionais tem como objetivo tornar evidente na prática
pedagógica da rede pública estadual de ensino a natureza transformadora das
tecnologias educacionais, seja na vertente operacional ou na humanizadora, no
processo de ensino-aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento.
§ 2º O Curso Uso Pedagógico
de Tecnologias Educacionais será realizado na modalidade de educação à
distância, fazendo uso de uma estrutura tecnológica e metodológica que
possibilitará aos professores e coordenadores pedagógicos acessá-lo por meio de
ambiente virtual de aprendizagem.
§ 3º A participação e conclusão
das etapas do Curso Uso Pedagógico de Tecnologias Educacionais são condições
para a promoção nos graus da carreira do Magistério Público Estadual de que
trata a Lei Estadual nº 13.809, de 04 de dezembro de 2017.
Capítulo II
Dos Requisitos para a Participação
Art. 2º São requisitos para
participação no Curso Uso Pedagógica de Tecnologias Educacionais:
I - ser o servidor ocupante
de cargo permanente de professor ou coordenador pedagógico e, até a publicação
da Lei Estadual nº 13.809, de 04 de dezembro de 2017, ter sido enquadrado, nos
termos da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008;
II - estar em efetivo
exercício:
a) no âmbito da Secretaria da Educação;
b) de mandato eletivo em Entidade Sindical;
c) a disposição de qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública Estadual;
d) como ocupante de cargo eletivo.
Art. 3º Não poderá se
inscrever no Curso Uso Pedagógico de Tecnologias Educacionais o servidor que
estiver:
I - afastado por motivo de
licença com perda dos vencimentos;
II - afastado por motivo de
suspensão disciplinar ou preventiva;
III - à disposição de
qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal
ou municipal, exceto, neste último caso, se o mesmo estiver em efetivo
exercício na respectiva Secretaria de Educação.
Capítulo III
Da Inscrição e da Validação
da Inscrição no Curso
Art. 4º Para participar do
Curso Uso Pedagógico de Tecnologias Educacionais, o servidor deverá realizar a
sua inscrição, exclusivamente, via Internet, no site
http://www.educacao.ba.gov.br/, a partir das 10h00 do dia 06 de dezembro de
2017 até as 23h59 do dia 12 de dezembro de 2017.
§ 1º No ato da inscrição, o
servidor deverá informar o número de matricula, confirmar o Cadastro de Pessoa
Física - CPF e um endereço eletrônico pessoal e ativo.
I - para o primeiro acesso
ao ambiente virtual de aprendizagem, o servidor receberá, na finalização da
inscrição, através do e-mail informado, o nome de usuário e senha.
III - havendo dúvidas quanto
ao nome de usuário e senha, o servidor deverá manter contato, via e-mail, no
site http://www.sec.ufba.br/.
§ 2º O servidor com
acumulação legal de 2 (dois) cargos de magistério ao se inscrever estará
efetivando a inscrição em ambos os vínculos, desde que atenda aos requisitos em
cada um dos cargos.
Capítulo IV
Do Curso Uso Pedagógico de
Tecnologias Educacionais
Art. 5º Para realização do
Curso Uso Pedagógico de Tecnologias Educacionais, o servidor deverá acessar o
ambiente virtual de aprendizagem, através do site http://www.sec.ufba.br/
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