A Justiça estabeleceu prazo de 48 horas para a Prefeitura
Municipal de Ilhéus e a empresa Consultec Consultoria Ltda. republicarem edital
de concurso público da administração municipal e adequarem o cronograma do
certame à Lei Eleitoral. Com isso, a homologação do processo seletivo deve
ocorrer e ser publicada na imprensa oficial até a data de 2 de julho deste ano,
sob pena de multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar ao valor máximo de R$ 200
mil. A determinação atende pedido do Ministério Público estadual, realizado
pelo promotor de Justiça Frank Ferrari. A decisão do juiz Alex Campos Miranda
foi proferida ontem, dia 30. Segundo o magistrado, “fica clara a manobra da
administração em, não obedecendo o calendário eleitoral, ficar impedida de
nomear os aprovados, mantendo os contratados sem concurso público”.
Em seu pedido, o promotor Frank Ferrari destacou que o edital
previa para o dia 4 de julho a homologação do certame, extrapolando a data de 2
julho de 2016, estabelecida como limite pela Resolução 23.450 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) para a nomeação de servidores aprovados em concurso
público. Ferrari chegou a recomendar à Prefeitura a alteração do calendário,
para antecipar em dois dias a conclusão e homologação do processo seletivo, mas
o Município se negou a fazer as mudanças valendo-se de parecer da Consultec,
informou.
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