Além de não cumprir a decisão judicial que
determinou o pagamento do piso nacional dos professores e o reajuste anual dos
demais trabalhadores em educação, agora o prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro,
comete o crime de assédio moral. A informação é da diretoria da
APPI/APLB-Sindicato, Delegacia Sindical Costa do Cacau, afirmando que o
prefeito teria usado o Seminário Interno de Educação Infantil, realizado na
última terça-feira, na Faculdade de Ilhéus, para intimidar e ameaçar os
trabalhadores de demissões.
De acordo com a direção do sindicato, o seminário
interno teria inicialmente o objetivo de discutir as novas diretrizes
curriculares nacionais da educação infantil e sua materialização na organização
do trabalho pedagógico, mas o prefeito se utilizou da ocasião para ameaçar os
trabalhadores. Em seu discurso, Jabes Ribeiro teria afirmado que iria demitir
centenas de trabalhadores. De acordo com a APPI, as ameaças feitas pelo
prefeito se configuram como prova concreta de assédio moral contra os
trabalhadores e já estão sendo tomadas as medidas jurídicas cabíveis para que
ele responda por mais esse crime.
Considera-se prática de assédio moral, no
âmbito da administração pública, toda ação repetitiva ou sistematizada
praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade
inerente às suas funções, venha causar danos à integridade psíquica ou física e
à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a
própria carreira do servidor público. “E é justamente isso que Jabes Ribeiro
está fazendo, usando da autoridade de prefeito para intimidar os servidores”,
afirmaram os diretores do sindicato
A APPI reafirma que as reivindicações feitas
pelos trabalhadores são justas e legais, tanto que a juíza titular da 1ª Vara
do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, julgou procedente a ação movida
pela APP/APLB-Sindicato e determinou ao município o pagamento do piso nacional
do magistério e também o reajuste anual dos demais trabalhadores em educação.
Na sentença que garante o direito dos trabalhadores, a magistrada informa que a
Lei 11.738/2008, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal, instituiu, em prol da valorização da educação, um piso
salarial nacional do magistério. Mas o governo municipal se negou a cumprir a
determinação judicial e recorreu da decisão.
A presidente da APPI,
Enilda Mendonça, informou que o prefeito Jabes Ribeiro também tomou a decisão
de descontar dos salários, de forma ilegal e arbitrária, os dias em que foram
realizadas paralisações e assembléias dos trabalhadores, como forma de
intimidar os servidores para que não lutem pelos seus direitos. A APPI já
entrou com um mandado de segurança na justiça denunciando a ilegalidade e solicitando
o imediato reembolso dos recursos descontados de forma ilegal.
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