Não existe qualquer publicação suspendendo a
reintegração dos servidores concursados da Prefeitura de Ilhéus demitidos pelo
decreto administrativo 006/2013 e da portaria 002/2013. A informação é do
assessor jurídico da APPI-APLB-Sindicato, Delegacia Sindical Costa do Cacau,
Iruman Contreiras, garantindo que permanece a decisão da juíza titular da 1ª
Vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, que julgou procedente a ação
civil pública movida pelo Sindicato e pelo Ministério Público Federal do
Trabalho contra o município de Ilhéus, declarando a nulidade do decreto
administrativo 006/2013 e da portaria 002/2013, garantindo assim a reintegração
imediata de todos os servidores concursados afastados irregularmente dos seus
postos de trabalho.
De acordo com a diretoria da APPI, a
informação da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Ilhéus sobre a
suspensão da reintegração dos servidores concursados não é verdadeira e busca
confundir a opinião pública e sociedade em geral. Explica a APPI que o próprio
texto enviado pela assessoria do prefeito é confuso e contraditório quando diz
que “a matéria deve
necessariamente aguardar o julgamento dos recursos cabíveis e a decisão
final sobre a ilegalidade das contratações”.
Dessa forma, até que haja qualquer publicação
da justiça, fica mantida a decisão da juíza que determinou não somente a
reintegração, como também o pagamento dos salários e outras vantagens do
período de afastamento, com exceção dos servidores já reintegrados ao serviço. A
determinação da juíza Alice Catarina Pires é que se cumpra imediatamente a
ordem de reintegração, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, a ser
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na ação a APPI e o Ministério Público Federal
do Trabalho consideraram irregular e ilegal a decisão do prefeito de decretar a
nulidade e a extinção de todas as nomeações realizadas nos últimos 180 dias
anteriores ao término do último mandato, já que o próprio município, no atual
exercício, realizou contratações e nomeações. Além disso, os cargos dos concursados
não foram criados nos 180 dias, mas sim através de concurso público realizado
em 2011 e a contratação dos aprovados se deu para o preenchimento de vagas
preexistentes e então desocupadas.
Outra alegação da juíza Alice Catarina Pires
para emitir a sua decisão foi de que a Prefeitura de Ilhéus, ao invés de
reduzir os gastos com comissionados e detentores de cargo de funções de
confiança, optou por aumentar os vencimentos dos ocupantes desses cargos e
funções. Na ação há caos de aumentos dos salários dos ocupantes de cargos de
confiança que vão de 32,6 a 201%, considerados pela magistrada como percentuais
generosos. Para a diretoria da APPI, a decisão da juíza Alice Catarina Pires
representa mais uma vitória dos servidores concursados, que tiveram seus
direitos respeitados e agora poderão retornar aos seus postos de trabalho para
exercer as funções para as quais foram aprovados.
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